segunda-feira, 24 de agosto de 2020

PEC DO FUNDEB EM PAUTA


Senado Federal deve votar PEC do Fundeb permanente amanhã

 Conforme a pauta do Senado Federal, a votação da PEC 26/2020, proposta de emenda à Constituição que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), deve ser votada na sessão que ocorrerá na tarde desta terça-feira (25). A proposta será o único item da pauta de votações e, caso aprovada, deverá ser promulgada no dia seguinte em sessão do Congresso Nacional.

Adiamento

A proposta teria sido votada na última quinta-feira (20), mas precisou ser adiada em razão da votação de vetos pelo Congresso Nacional ainda estar em andamento. Além da PEC do Fundeb, também estavam na pauta outras quatro matérias. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comentou nas redes sociais que o adiamento da votação vai permitir a participação de todos os senadores no aperfeiçoamento do texto. “Garantir recursos para a educação pública do país é uma das maiores prioridades de todos nós, senadores. Por essa razão, decidimos pelo adiamento da análise da PEC do novo Fundeb para a próxima terça-feira (25), para garantir, acima de tudo, a sua aprovação.”

Alteração

Além de tornar o Fundeb uma política permanente de Estado, a PEC 26/2020 aumenta em 13 pontos percentuais a participação da União nos recursos destinados ao Fundeb. O texto ainda altera a forma de distribuição dos recursos da União entre os estados. A PEC teve como primeira signatária a ex-deputada federal Raquel Muniz (PSD-MG) e como relatora na Câmara dos Deputados a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). No Senado, a matéria é relatada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR).

Consenso

O texto foi fruto de consenso entre os parlamentares e vem sendo debatido desde o início de 2019. Criado em 2007 de forma temporária, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), o Fundeb é uma das principais fontes de financiamento da educação no país.

Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades, pois o ensino superior é de responsabilidade prioritária do governo federal.

Relatório

Em seu relatório, Flávio Arns ressalta a atual importância do Fundeb: “trata-se de um dos principais instrumentos de redistribuição de recursos do país, realocando valores no âmbito de cada estado, entre o governo estadual e as prefeituras, para tornar o sistema educacional mais equitativo e menos desigual”.

Investimento

O Fundo atualmente representa 63% do investimento público em educação básica. Ele diz que, se o fundo não existisse, estima-se que os valores mínimos de aplicação em educação girariam em torno de R$ 500 por aluno/ano nos municípios mais pobres do Brasil. Com o Fundeb atual esse investimento é em torno de R$ 3.600. Com a PEC, esse valor deve aumentar cerca de 50% até 2026, podendo alcançar o valor de R$ 5.500.

Desvios

Em paralelo a isso, a Câmara pode votar no mesmo dia o projeto que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública, como a relacionada à pandemia de covid-19. De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o projeto de lei 1.485/20 determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos durante estado de calamidade pública.

Penas dobradas

De acordo com o parecer preliminar da deputada Greyce Elias (Avante-MG), dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos. Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia. 

(Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado)

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