quinta-feira, 13 de agosto de 2020

LIMITES DA ATUAÇÃO DA ABIN

STF manda recado à ABIN: "Arapongagem é crime. Praticado pelo Estado, é ilícito gravíssimo"

 

 

Carolina Brígido, para O Globo

BRASÍLIA — Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) usaram a análise de um processo sobre a atuação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para deixar claro os limites de atuação para este tipo de atividade. A ministra Cármen Lúcia foi uma das mais veementes:

— Inteligência é atividade sensível do Estado, mas está posta na legislação como sendo necessária. Arapongagem é crime. Praticado pelo Estado, é ilícito gravíssimo. O agente que obtém dados sobre quem quer que seja fora da legalidade comete crime. Não é de crime que estamos falando, é de uma norma que estabelece o comportamento que tem de respeitar limites — disse Cármen Lúcia, completando: — O fornecimento de informações é ato legitimo, quando prestado conforme a lei. O que é proibido é que se torne subterfúgio para o atendimento de interesses particulares

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Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a norma que autoriza a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) solicitar a outros órgãos informações sigilosas relacionadas à defesa nacional. Os ministros ponderaram, no entanto, que esses pedidos devem ser acompanhados de fundamentação, para que se evite o uso dos dados para objetivos particulares. Também foi decidido que a Abin só pode ter acesso a informações pessoais de cidadãos protegidas pelo sigilo mediante autorização judicial. É o caso de dados bancários, fiscais e telefônicos.

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Os votos foram dados no julgamento de uma ação que a Rede Sustentabilidade e o PSB apresentaram contra a Lei 9.883, de 1999, que autoriza o compartilhamento de dados entre os órgãos de inteligências — entre eles, a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf. Segundo os partidos, a Abin, como coordenadora do sistema de inteligência, teria o poder de requisitar informações sigilosas a outros órgãos. Em seus votos, os ministros esclareceram que não existe esse poder de requisição, apenas de solicitação. O compartilhamento de informações não seria, portanto, obrigatório. Apenas Celso de Mello estava ausente.

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Na ação, os partidos também demonstram preocupação com o decreto baixado no mês passado, que reforçaria esses poderes da Abin. Para as legendas, a norma é mais um dos “abusos do governo federal”, com a intenção não de aperfeiçoar o serviço de inteligência, “mas dar mais dados à sua linha investigativa paralela” contra possíveis adversários político-ideológicos.

Segundo o decreto, órgãos de inteligência devem fornecer à Abin “dados e conhecimentos específicos relacionados à defesa das instituições e dos interesses nacionais”. Os ministros do Supremo ponderaram que o próprio decreto explica que esse compartilhamento deve ser feito de conformidade com a legislação vigente. Portanto, dados sigilosos não poderiam ser fornecidos sem autorização judicial.

Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso lembraram que, na ditadura militar, houve uso indevido de dados de inteligência para a produção de dossiês contra adversários. Ainda assim, ambos ressaltaram que o serviço de inteligência é importante para a segurança nacional e formulação de políticas públicas.

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— O Brasil da legalidade constitucional não admite autoritarismos, não compactua com a corrupção como forma de governança, põe a cobro corruptos e corruptores, protege a ordem jurídica democrática e tem um Judiciário que não se verga a ameaças ou agressões. Com ainda mais razão, o Supremo Tribunal Federal de ontem, de hoje e de sempre tem um compromisso com esta história. Tem-se um cenário em que a ausência de protocolos claros de proteção e tratamento de dados, somada à possibilidade, narrada na inicial e amplamente divulgada na imprensa, de construção de dossiês investigativos contra servidores públicos e cidadãos pertencentes à oposição política, deve gerar preocupações quanto à limitação constitucional do serviço de inteligência — disse Fachin.

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