Juizado da Propaganda realiza divisão do horário eleitoral de rádio e TV
Foi realizado o sorteio para definição da ordem de exibição da propaganda em rede
Foi definida, em audiência pública, nesta quinta-feira, 18/8, a divisão do horário de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para as Eleições 2022 no Ceará. A audiência foi conduzida pelo coordenador do Juizado Auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), juiz Demétrio Saker Neto, na sede da Justiça Federal em Fortaleza. A propaganda no rádio e na televisão começará no dia 26 de agosto e seguirá até 29 de setembro.
Com a
presença de representantes legais de partidos políticos/coligações/federações,
bem como de emissoras de rádio e de televisão legalmente habilitadas e da
Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acert), foi realizado o
sorteio da ordem de veiculação da propaganda em rede de cada partido político
ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito, bem como
estabelecido o tempo de cada agremiação/coligação, tanto na da propaganda em
rede quanto das inserções. Realizou-se também leitura, análise e assinatura do
acordo firmado entre a Acert e representantes partidários(as) para entrega das
mídias. Além do coordenador Demétrio Saker, compuseram a mesa da audiência: os
demais juízes do Juizado Auxiliar da Propaganda, Leonardo Resende e Edilberto
Oliveira; o juiz auxiliar da Presidência do TRE, Rommel Conrado; o coordenador
de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE, Caio Guimarães, e os chefes da Seção
de Gerenciamento de Dados Partidários e da Seção de Processamento II do TRE,
Adriana Alcântara e Felipe Aires, além do presidente da Acert, Afro Lourenço.
Propaganda em rede e inserções
O horário
eleitoral gratuito em rádio e televisão é regulamentado pela Lei 9.504/97 (Lei
das Eleições) e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº
23.610/2019. A propaganda é exibida de duas formas: em rede (ou bloco), de
segunda-feira a sábado, e em inserções, de segunda-feira a domingo. Segundas,
quartas e sextas-feiras, a propaganda para deputado(a) estadual, senador(a) e
governador(a), ocorre das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio. Na televisão,
a veiculação é das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. Terças, quintas e
sábados, a propaganda em rede de deputado(a) federal e presidente(a) são
transmitidas nos mesmos horários acima. Em relação às inserções, as emissoras
de rádio e TV deverão reservar 70 minutos diários para a propaganda eleitoral
gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido
político, da federação ou da coligação.
As inserções
devem ser veiculadas entre as 5h e as 24h.
Emissoras Geradoras
Conforme
acordo firmado, a geração de propaganda em rede será dividida entre três grupos
de comunicação, na televisão, que ficarão responsáveis em períodos distintos.
As emissoras geradoras serão: TV Cidade Fortaleza, pertencente ao Grupo Cidade
de Comunicação, de 26/8 a 6/9; TV Verdes Mares, do Sistema Verdes Mares, de 7/9
a 18/9; e TV Jangadeiro, que pertence ao Sistema Jangadeiro de Comunicação, no
período de 19/9 a 29/9. No rádio, os programas serão gerados pela Rádio Beach
Park, frequência 102,7 MHz, no período de 26/8 a 29/9.
Auditoria da Votação Eletrônica
Na
oportunidade, o juiz Rommel Conrado, que também é presidente do Comitê de
Combate à Desinformação do TRE, ressaltou que o Tribunal já está realizando os
preparativos para o Teste de Integridade das urnas eletrônicas. O teste, que,
neste ano, será feito com 27 urnas, ocorre no dia da eleição da seguinte forma:
no horário de votação oficial, das 8 às 17h, é realizada a simulação de votação
que, ao final do dia, terá seus resultados conferidos. Todo o teste será
transmitido ao vivo pelo canal do TRE-CE no Youtube.
O juiz
frisou ainda a importância do acompanhamento efetivo por
partidos/coligações/federações e emissoras do Teste de Integridade para que seja
cada vez mais difundida a transparência do processo eleitoral.
Com informações do TRE-CE
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