A Lei Maria da Penha, que completou 16 anos neste mês de agosto, foi um
marco na legislação brasileira ao prever mecanismos legais para prevenir e
punir a violência contra a mulher. A lei estabelece cinco formas de violência
contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Dados da Secretaria
da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) indicam que entre janeiro e julho
de 2022 a lei foi acionada por 10.661 vítimas de violência no Ceará.
Os meses de março e
maio foram aqueles com os maiores números, 1.628 e 1.630, respectivamente. Em
julho, foram 1.555 casos, uma média de 50 por dia.
A violência contra as
mulheres assume muitas formas, assim como são variadas as ferramentas e
estratégias para prevenir novos casos, acolher e apoiar as vítimas.
Dessa forma, a Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará vem, ao longo dos anos, debatendo, analisando e
aprovando projetos que buscam, em diferentes frentes, colaborar para que esses
diversos tipos de violência sejam prevenidos e enfrentados.
LEGISLAÇÃO NA ÁREA
A Lei nº 18.081, sancionada pelo Governo do Estado em
maio de 2022, instituiu o 2 de maio como o Dia Estadual do Combate ao Assédio
Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho.
A data, que passou a
fazer parte do Calendário Oficial do Estado, busca “conscientizar, prevenir e
apoiar o combate a atitudes abusivas, constrangimentos, intimidações e
humilhações que afetem a dignidade da mulher e que violem sua liberdade sexual
no ambiente laboral”.
O deputado Nizo Costa (PT) é autor do projeto de lei nº 92/2022,
com coautoria da deputada Augusta Brito (PT), que, aprovado pela Alece, foi
efetivado pelo Poder Executivo por meio da Lei 18.081/2022.
A proposição
explicita em sua justificativa que o “assédio no ambiente de trabalho é uma das
formas mais ultrajantes de intimidação e constrangimento ao trabalhador, acontecendo
na maioria das vezes silenciosamente e sem a presença de testemunhas, afetando
moralmente e psicologicamente suas vítimas, em maior proporção, vítimas
mulheres”.
As mulheres fazem parte do grupo contemplado pela Lei nº 18.076, também sancionada em maio de 2022 e
fruto da proposição nº 45/2021, do deputado David Durand (Republicanos).
A legislação garante
“como um dos critérios a ser utilizado para determinar prioridade no
atendimento nas delegacias de Polícia Civil ser a pessoa criança, adolescente,
mulher ou idoso, vítima de violência ou abusos sexuais”.
O parlamentar, ao
justificar seu projeto, afirma que a prioridade ao atendimento busca garantir
menor tempo de exposição das vítimas, ressaltando ainda a necessidade de que
haja atendimento humanizado e com privacidade.
Dois projetos da
deputada Aderlânia Noronha (SD) que estão em tramitação na Alece contemplam
questões relacionadas às mulheres, seus direitos e a prevenção à violência.
A proposição nº 406/21 institui o Programa de Prevenção e
Combate ao Assédio Sexual nas escolas, universidades e faculdades das redes de
ensino pública e privada no estado do Ceará.
A parlamentar reforça
a importância do projeto com a onda de denúncias de estudantes nas redes
sociais em junho de 2020, em que estudantes do Ceará expuseram assédios de
professores e coordenadores de instituições de ensino.
O projeto nº 475/21, da mesma deputada, cria o cadastro estadual de
entidades que integram a Rede de Defesa das Mulheres no âmbito do estado do
Ceará.
O objetivo seria
facilitar a comunicação entre as entidades dessa rede e viabilizar a
acessibilidade à população dos contatos das entidades.
A parlamentar explica
que “as políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres
foram ampliadas e passaram a incluir ações de prevenção, de garantia de
direitos e, inclusive, de responsabilização dos agressores, com o advento da
Lei Maria da Penha”.
Com a ampliação da
rede de atendimento e assistência, a ação articulada entre as entidades se
torna ainda mais relevante para o desenvolvimento de estratégias efetivas de
prevenção à violência contra a mulher, destaca Aderlânia Noronha.
INFORMAÇÃO E
PREVENÇÃO
Ao longo das últimas
semanas, a Agência de Notícias da Alece apresentou diversas outras leis e projetos
com foco na violência contra a mulher como forma de ampliar o conhecimento
sobre a legislação e sobre a questão que afeta toda a sociedade.
Temas como a campanha Agosto Lilás, a qualificação de agentes de saúde para o
acolhimento das vítimas e o apoio para a autonomia econômica mostram como a informação e
mobilização são essenciais.
Projetos de lei em
tramitação também apontam para a continuidade dos esforços para que a
assistência e prevenção avancem.
Entre as proposições abordadas estão políticas para mulheres com deficiência, atendimento prioritário em serviços de
assistência e saúde e iniciativas para o debate sobre o tema da violência doméstica nas escolas.
LEI MARIA DA PENHA
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos
para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dispõe sobre a
criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Altera
ainda o Código de Processo Penal e estabelece medidas de assistência e proteção
às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Conhecida como Lei
Maria da Penha, a legislação representa um marco para o Brasil, para a
sociedade brasileira e para a defesa dos direitos das mulheres.
A lei homenageia a cearense
Maria da Penha, farmacêutica bioquímica cujo caso de violência doméstica,
tentativa de feminicídio ocorrido em 1983, tornou-se um símbolo sobre a
situação de tantas mulheres no Brasil.
Por 19 anos, Maria da
Penha buscou justiça, construindo uma mobilização que ultrapassou sua história
pessoal, teve repercussão internacional e acolheu a urgência da prevenção da
violência contra as mulheres em todo o País.
A Lei Maria da Penha
explicita que todas as mulheres devem ter seus direitos fundamentais à pessoa
humana respeitados, “sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para
viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento
moral, intelectual e social”.
Segundo a legislação,
o poder público deve desenvolver políticas que visem “garantir os direitos
humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido
de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão”.
As condições
necessárias para que tais direitos sejam exercidos de forma plena, prevê, devem
ser criadas em conjunto pelo poder público, sociedade e família.
No longo caminho de
sensibilização e informação sobre a legislação e sobre os direitos das
mulheres, a denúncia se tornou ferramenta essencial.
A Central de
Atendimento à Mulher, o Ligue 180, é um serviço gratuito, disponível 24 horas,
que registra e encaminha denúncias aos órgãos competentes, oferece informações
sobre os direitos e locais de atendimento.
Fonte: Agência de Notícias da ALECE
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