A Lei Maria
da Penha, que completou 16 anos neste mês de agosto, foi um marco na legislação
brasileira ao prever mecanismos legais para prevenir e punir a violência contra
a mulher. A lei estabelece cinco formas de violência contra a mulher: física,
psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Dados da
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) indicam que entre
janeiro e julho de 2022 a lei foi acionada por 10.661 vítimas de violência no
Ceará.
Os meses de
março e maio foram aqueles com os maiores números, 1.628 e 1.630,
respectivamente. Em julho, foram 1.555 casos, uma média de 50 por dia.
A violência
contra as mulheres assume muitas formas, assim como são variadas as ferramentas
e estratégias para prevenir novos casos, acolher e apoiar as
vítimas.
Dessa forma,
a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará vem, ao longo dos anos, debatendo,
analisando e aprovando projetos que buscam, em diferentes frentes, colaborar
para que esses diversos tipos de violência sejam prevenidos e enfrentados.
LEGISLAÇÃO
NA ÁREA
A Lei nº 18.081, sancionada pelo Governo do Estado em
maio de 2022, instituiu o 2 de maio como o Dia Estadual do Combate ao Assédio
Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho.
A data, que
passou a fazer parte do Calendário Oficial do Estado, busca “conscientizar,
prevenir e apoiar o combate a atitudes abusivas, constrangimentos, intimidações
e humilhações que afetem a dignidade da mulher e que violem sua liberdade
sexual no ambiente laboral”.
O deputado
Nizo Costa (PT) é autor do projeto de lei nº
92/2022, com coautoria da deputada Augusta Brito (PT), que, aprovado pela
Alece, foi efetivado pelo Poder Executivo por meio da Lei 18.081/2022.
A proposição
explicita em sua justificativa que o “assédio no ambiente de trabalho é uma das
formas mais ultrajantes de intimidação e constrangimento ao trabalhador,
acontecendo na maioria das vezes silenciosamente e sem a presença de
testemunhas, afetando moralmente e psicologicamente suas vítimas, em maior
proporção, vítimas mulheres”.
As mulheres
fazem parte do grupo contemplado pela Lei nº 18.076, também sancionada em maio de 2022 e
fruto da proposição nº 45/2021, do deputado David Durand
(Republicanos).
A legislação
garante “como um dos critérios a ser utilizado para determinar prioridade no
atendimento nas delegacias de Polícia Civil ser a pessoa criança, adolescente,
mulher ou idoso, vítima de violência ou abusos sexuais”.
O
parlamentar, ao justificar seu projeto, afirma que a prioridade ao atendimento
busca garantir menor tempo de exposição das vítimas, ressaltando ainda a
necessidade de que haja atendimento humanizado e com privacidade.
Dois
projetos da deputada Aderlânia Noronha (SD) que estão em tramitação na Alece
contemplam questões relacionadas às mulheres, seus direitos e a prevenção à
violência.
A
proposição nº 406/21 institui o Programa de Prevenção e
Combate ao Assédio Sexual nas escolas, universidades e faculdades das redes de
ensino pública e privada no estado do Ceará.
A
parlamentar reforça a importância do projeto com a onda de denúncias de
estudantes nas redes sociais em junho de 2020, em que estudantes do Ceará
expuseram assédios de professores e coordenadores de instituições de ensino.
O
projeto nº 475/21, da mesma
deputada, cria o cadastro estadual de entidades que integram a Rede de Defesa
das Mulheres no âmbito do estado do Ceará.
O objetivo
seria facilitar a comunicação entre as entidades dessa rede e viabilizar a
acessibilidade à população dos contatos das entidades.
A
parlamentar explica que “as políticas públicas de enfrentamento à violência
contra as mulheres foram ampliadas e passaram a incluir ações de prevenção, de
garantia de direitos e, inclusive, de responsabilização dos agressores, com o
advento da Lei Maria da Penha”.
Com a
ampliação da rede de atendimento e assistência, a ação articulada entre as
entidades se torna ainda mais relevante para o desenvolvimento de estratégias
efetivas de prevenção à violência contra a mulher, destaca Aderlânia Noronha.
INFORMAÇÃO
E PREVENÇÃO
Ao longo das
últimas semanas, a Agência de Notícias da Alece apresentou diversas outras leis
e projetos com foco na violência contra a mulher como forma de ampliar o
conhecimento sobre a legislação e sobre a questão que afeta toda a sociedade.
Temas como a
campanha Agosto Lilás, a qualificação de agentes de saúde para o
acolhimento das vítimas e o apoio para a autonomia econômica mostram como a informação
e mobilização são essenciais.
Projetos de
lei em tramitação também apontam para a continuidade dos esforços para que a
assistência e prevenção avancem.
Entre as
proposições abordadas estão políticas para mulheres com deficiência, atendimento prioritário em serviços de
assistência e saúde e iniciativas para o debate sobre o tema da violência doméstica nas escolas.
LEI MARIA
DA PENHA
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos
para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dispõe sobre a criação
dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Altera ainda o
Código de Processo Penal e estabelece medidas de assistência e proteção às
mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Conhecida
como Lei Maria da Penha, a legislação representa um marco para o Brasil, para a
sociedade brasileira e para a defesa dos direitos das mulheres.
A lei
homenageia a cearense Maria da Penha, farmacêutica bioquímica cujo caso de
violência doméstica, tentativa de feminicídio ocorrido em 1983, tornou-se um
símbolo sobre a situação de tantas mulheres no Brasil.
Por 19 anos,
Maria da Penha buscou justiça, construindo uma mobilização que ultrapassou sua
história pessoal, teve repercussão internacional e acolheu a urgência da
prevenção da violência contra as mulheres em todo o País.
A Lei Maria
da Penha explicita que todas as mulheres devem ter seus direitos fundamentais à
pessoa humana respeitados, “sendo-lhe asseguradas as oportunidades e
facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu
aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.
Segundo a
legislação, o poder público deve desenvolver políticas que visem “garantir os
direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no
sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão”.
As condições
necessárias para que tais direitos sejam exercidos de forma plena, prevê, devem
ser criadas em conjunto pelo poder público, sociedade e família.
No longo
caminho de sensibilização e informação sobre a legislação e sobre os direitos
das mulheres, a denúncia se tornou ferramenta essencial.
A Central de
Atendimento à Mulher, o Ligue 180, é um serviço gratuito, disponível 24 horas,
que registra e encaminha denúncias aos órgãos competentes, oferece informações
sobre os direitos e locais de atendimento.
Fonte:
Agência de Notícias da ALECE
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