sábado, 29 de dezembro de 2018

Aos servidores públicos de Quixadá o que lhes é de direito

Justiça restabelece vencimento básico de servidores públicos de Quixadá

A 3ª Vara da Comarca de Quixadá julgou como procedente uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das Promotorias de Justiça de Quixadá, e pela Defensoria Pública do Estado do Ceará. Na decisão, a Justiça determinou ao Município de Quixadá o restabelecimento do vencimento básico fixado pela Lei nº 2.805/2016, aos servidores recepcionados pela Lei nº 1.311/89, no patamar de R$ 1.956,00, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
O MPCE e a Defensoria argumentam que, por meio da Lei nº 2.861/2017, o Município revogou a Lei nº. 2.805/2016, reduzindo os vencimentos básicos dos servidores públicos de R$ 1.956,00 para R$ 1.203,74. De acordo com os referidos órgãos, o ente municipal havia declarado que os servidores públicos contemplados pela Lei nº. 2.805/2016 não teriam direito ao vencimento básico de R$ 1.956,00 por ter sido promulgado Decreto Municipal em 06 de janeiro de 2016 dispondo sobre medidas de contenção de despesas na administração pública.
No entanto, segundo o MP e a Defensoria, a Lei Municipal nº 2.861/2017 é ilegal, por ofender o Estatuto dos Servidores Públicos de Quixadá, e inconstitucional, por violar a Constituição Federal, considerando que não é possível a redução do vencimento básico do servidor público, além de constituir afronta aos princípios constitucionais da legalidade, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. “A fixação de vencimento básico só pode ocorrer por meio de lei, e a sua majoração também. Em nenhuma hipótese é permitida a redução do vencimento básico, em razão da previsão do princípio constitucional da irredutibilidade do vencimento do servidor público”, consta na ACP.
O Juízo também determinou a suspensão dos efeitos da Lei nº 2.861/2017 e da Portaria nº 07.02.001/2017, no que toca à exclusão dos benefícios citados a partir de 16 de julho de 2015. O ente municipal foi condenado, ainda, ao pagamento dos valores reduzidos ilegalmente, sujeitos à correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros moratórios correspondentes aos índices de caderneta de poupança, a partir da data do pagamento menor. A decisão foi proferida no dia 14 de dezembro.
(MP-CE)

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