Liminar determina que prefeitura apresente gastos com Reveillon em 72 horas
Multa para o descumprimento é de R$ 5 mil por dia; prefeitura já foi notificada
O juiz plantonista Carlos Henrique Garcia de Oliveira concedeu liminar num Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Márcio Martins (PROS) obrigando a Prefeitura de Fortaleza a apresentar todos os documentos relativos ao Réveillon de Fortaleza no prazo de 72 horas. A Procuradoria Geral de Fortaleza foi notificada na manhã desta quarta-feira, 26.
O vereador afirmou que enviou três ofícios à Segov (Secretária de Governo), responsável por organizar o Réveillon 2019 de nossa Capital, solicitando, inclusive, esclarecimentos sobre gastos e contratos, mas não obteve resposta em nenhuma delas. "Eu e minha assessoria iniciamos uma análise do processo administrativo da festa no Portal da Transparência e Diário Oficial do Município de Fortaleza, que só apresentam minutas contratuais, resumos, por isso tive que ir à Justiça obter essas informações", afirmou.
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