MARCO AURÉLIO DETERMINA SOLTURA DE CONDENADOS EM 2ª INSTÂNCIA
DECISÃO PODE BENEFICIAR DIVERSOS PRESOS, COMO O EX-PRESIDENTE LULA
O
ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu hoje (19)
uma liminar (decisão provisória) determinando a soltura de todos os presos
que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da
Justiça.
A decisão foi proferida em uma
das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s) relatadas por Marco
Aurélio sobre o assunto. O pedido de liminar havia sido feito pelo
PCdoB.
Suspensão
Na decisão, o ministro resolveu “determinar a suspensão de execução de
pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim
a libertação daqueles que tenham sido presos". Isso significa que se
possuir algum recurso ainda passível de análise em instâncias superiores, como
o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF, o condenado pode
solicitar sua soltura. Marco Aurélio ressalvou, porém, que aqueles que se
enquadrem nos critérios de prisão preventiva previstos no Código de Processo
Penal devem permanecer presos.
Beneficiados
A liminar pode beneficiar milhares de presos pelo país, entre
eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de
abril na Superintendência da Polícia Federal do Paraná. Condenado por
corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex,
Lula teve sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto
Alegre.
Soltura de Lula
Poucos minutos após a decisão de Marco Aurélio, a defesa de Lula entrou
com pedido na Vara de Execuções Penais (VEP) responsável pela prisão do
ex-presidente, solicitando sua imediata soltura.
Após a divulgação da liminar, a PGR informou já estudar um recurso
contra a decisão. Nesse caso, o pedido deve ser encaminhado diretamente para a
presidência do STF.
Julgamento
O julgamento sobre o tema foi marcado nesta semana pelo presidente do
STF, ministro Dias Toffoli, para 10 de abril de 2019. Marco Aurélio,
entretanto, afirmou que liberou o processo para julgamento desde 19 de
abril deste ano, e que a matéria não poderia aguardar até o ano que vem.
Justificativa
O ministro justificou sua decisão “tendo em vista a impossibilidade de
imediato enfrentamento da matéria pelo Colegiado [plenário] em virtude do
encerramento do segundo semestre judiciário de 2018 e, via de consequência, do
início do período de recesso”. Ele acrescentou que “está-se diante de quadro a
exigir pronta atuação”. Ele acrescentou estar pronto para julgar o assunto
em plenário em 1º de fevereiro.
Argumentos
Entre seus argumentos, Marco Aurélio citou o Artigo 5º da Constituição,
segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória”. Na visão do ministro, isso significa que enquanto
houver possibilidade da concessão de algum recurso, ninguém deve começar a
cumprir pena. “A literalidade do preceito não deixa margem para dúvidas”,
afirmou.
“Ao tomar posse neste Tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição
Federal, observar as leis do país, e não a me curvar a pronunciamento que,
diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo,
última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo”, escreveu o ministro.
2ª instância
O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação
em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a
instâncias superiores. Essa compreensão foi estabelecida em 2016 de modo
provisório, com apertado placar de 6 a 5. Na ocasião, foi modificada
jurisprudência que vinha sendo adotada desde 2009.
Mudança de quadro
Quando o tema retornar ao plenário, é possível que o quadro mude, uma
vez que houve a substituição de um integrante do STF – Alexandre de Moraes
entrou no lugar de Teori Zavascki – e porque alguns ministros já
declararam ter mudado de posição, como Gilmar Mendes, por exemplo.
O plenário do STF não tomou decisão em definitivo, numa ação de
controle constitucional, sobre o mérito da questão. O assunto é polêmico no
meio jurídico, sendo alvo de questionamento, por exemplo, da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB).
Para a entidade representativa dos advogados, a prisão
em segunda instância não poderia ocorrer por entrar em conflito com a
presunção de inocência, que deveria durar até o trânsito em julgado das ações
penais – quando não é mais possível recorrer a instâncias superiores.
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