A Justiça do Ceará arquivou a ação criminal por calúnia e
difamação que o ex-prefeito Roberto Pessoa (PR) movia contra o ex-ministro e
atual secretário de Saúde, Ciro Gomes. A ação foi motivada por conta de
discurso do ex-ministro Ciro Gomes, quando da última campanha municipal em
Maracanaú. Na ocasião, Ciro chamou Roberto Pessoa, então prefeito e apoiador da
postulação do atual prefeito Firmo Camurça, de “chefe de quadrilha”.
CARTA ABERTA
Na ocasião, o ex-prefeito escreveu carta aberta para rebater
as críticas, afirmando que Ciro Gomes “com seu destempero, desequilíbrio e
mentiras de carteirinha de costume, fez várias acusações à minha pessoa, todas
sem fundamento de verdade”, além de outras acusações. Algumas tentativas de
acordos em torno da ação foram realizadas, porém, sem qualquer sucesso. Os dois
são inimigos políticos e, volta e meia, trocam farpas.
Segundo a sentença, do Juizado Especial Cível e Criminal de
Fortaleza, ficou evidente que as declarações fazem parte da disputa política,
entendendo, portanto, que não se deve judicializar as manifestações de ordem
político-eleitoral. Em sua defesa, Ciro Gomes anexou a carta de Roberto Pessoa
contra ele.
OUTRA AÇÃO
Ao mesmo tempo em que ocorre o arquivamento deste processo,
Ciro Gomes ainda aguarda outras definições da Justiça. Isso porque ele move
ação contra o ex-governador Lúcio Alcântara (PR), também seu desafeto político.
Em 2010, quando o governador Cid Gomes (PSB) concorria à reeleição, os
candidatos ao Governo do Estado, Lúcio Alcântara e Marcos Cals (PSDB), afirmaram
em programas eleitorais que Cid e Ciro estavam envolvidos em operação que
desviou R$ 300 milhões em processos de licitações com prefeituras no Interior
do Ceará.
Na ação, o ex-ministro cobra danos morais com pedido de
indenizações, sem valores citados, contra Lúcio Alcântara, Marcos Cals, e contra o prefeito de Maracanaú, Roberto
Pessoa (PR), coordenador político da campanha do PR, bem como contra a revista
Veja.
Nenhum comentário:
Postar um comentário