Nesta quarta-feira 25, o publicitário Marcos Valério pediu à Justiça para cumprir o mesmo procedimento, trocando a Papuda por Belo Horizonte.
A série de decisões judiciais no ajuste do cumprimento das penas destaca as irregularidades contidas nos decretos assinados por Barbosa e, também, o desperdício aos cofres públicos que elas causaram. Para dar mais impacto às prisões, Barbosa determinou transferência dos condenados à Brasília, sem apresentar qualquer apoio legal para essas determinações. Foram feitas várias viagens em voos da FAB e da Polícia Federal, entre elas as que levaram de São Pauo para a capital federal os ex-presidentes do PT José Dirceu e José Genoíno. O presidente do STF também não respeitou as sentenças do plenário sobre regimes semiabertos para os condenados, transformando-as, na prática, em regime fechado.
Na ocasião das primeiras prisões, em novembro, as irregularidades cometidas por Barbosa em seus decretos de prisões foram denunciadas ao público por meio de um manifesto de juízes e personalidades de diferentes setores. Hoje, esse manifesto se mostra um documento premonitório, que adiantou os erros que a Justiça apontaria em seguida. Em nome de ser patrocinador de um show midiático, Joaquim Barbosa não hesitou em fazer a sua própria lei, agora enquadrada pela Justiça.
Abaixo, a intrega do manifesto dos juristas, de 19 de novembro:
MANIFESTO DE REPÚDIO ÀS PRISÕES ILEGAIS
Para: POVO BRASILEIRO
A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de mandar prender os réus da Ação Penal 470 no dia da proclamação da República expõe claro açodamento e ilegalidade. Mais uma vez, prevaleceu o objetivo de fazer do julgamento o exemplo no combate à corrupção.
Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica.
Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais.
A imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados expedidos em pleno feriado da República, sem definição do regime prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a envergadura da Suprema Corte brasileira.
A pressa de Joaquim Barbosa levou ainda a um inaceitável descompasso de informação entre a Vara de Execução Penal do Distrito Federal e a Polícia Federal, responsável pelo cumprimento dos mandados.
O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo.
Um erro inadmissível que compromete a imagem e reputação do Supremo Tribunal Federal e já provoca reações da sociedade e meio jurídico. O STF precisa reagir para não se tornar refém de seu presidente.
A verdade inegável é que todos foram presos em regime fechado antes do “trânsito em julgado” para todos os crimes a que respondem perante o tribunal. Mesmo os réus que deveriam cumprir pena em regime semiaberto foram encarcerados, com plena restrição de liberdade, sem que o STF justifique a incoerência entre a decisão de fatiar o cumprimento das penas e a situação em que os réus hoje se encontram.
Mais que uma violação de garantia, o caso do ex-presidente do PT José Genoino é dramático diante de seu grave estado de saúde. Traduz quanto o apelo por uma solução midiática pode se sobrepor ao bom senso da Justiça e ao respeito à integridade humana.
Tais desdobramentos maculam qualquer propósito de fazer da execução penal do julgamento do mensalão o exemplo maior do combate à corrupção. Tornam também temerária a decisão majoritária dos ministros da Corte de fatiar o cumprimento das penas, mandando prender agora mesmo aqueles réus que ainda têm direito a embargos infringentes.
Querem encerrar a AP 470 a todo custo, sacrificando o devido processo legal. O julgamento que começou negando aos réus o direito ao duplo grau de jurisdição conheceu neste feriado da República mais um capítulo sombrio.
Sugerimos aos ministros da Suprema Corte, que na semana passada permitiram o fatiamento das prisões, que atentem para a gravidade dos fatos dos últimos dias. Não escrevemos em nome dos réus, mas de uma significativa parcela da sociedade que está perplexa com a exploração midiática das prisões e temem não só pelo destino dos réus, mas também pelo futuro do Estado Democrático de Direito no Brasil.
19 de Novembro de 2013
Juristas e advogados
- Celso Bandeira de Mello - jurista, professor emérito da PUC-SP; Dalmo de Abreu Dallari - jurista, professor emérito do USP; e outros.
Abaixo, notícia de 247 sobre o pedido de Marcos Valério para cumprir pena em Belo Horizonte:
247 - O empresário Marcos Valério deve ser o próximo preso da Ação Penal 470, a ser transferido para cumprir pena em seu estado natal. A defesa do operador do 'mensalão' entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele seja transferido do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, para Belo Horizonte.
Na segunda-feira (23) foram transferidos da Papuda para Minas mais dois presidiários da AP 470, o ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado.
No pedido ao STF, a defesa de Valério, representada pelo advogado Marcelo Leonardo, pede que seu cliente passe a cumprir a pena no presídio Nelson Hungria, de segurança máxima, na capital mineira.
Ele alega que a medida atende a um pedido da família de Valério, já que sua mãe é idosa e teria dificuldades de locomoção para visitá-lo, além do alto custo das passagens aéreas para Brasília.
"É um pedido dele e da família. Tem sido muito oneroso para a família viajar toda semana para Brasília e tem a mãe dele, que é idosa, que gostaria de visitá-lo, mas não pode pegar um avião", esclareceu o advogado em matéria publicada no site do jornal Folha de São Paulo.
Marcos Valério foi condenado pelo Supremo por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, e a uma pena de 40 anos, 4 meses e 6 dias de prisão, além do pagamento de R$ 2,78 milhão em multas.
Além de Romeu Queiroz e Roberto Salgado, o STF já autorizou transferência de mais cinco presos da Papuda, entre eles o também ex-dirigente do Banco Rural Vinicius Samarane, que também está em Minas.
Apesar de terem sido liberados para cumprirem as penas do mensalão em seus Estados, os ex-deputados Pedro Henry (PP-MT) e Pedro Corrêa (PP-PE) tiveram que passar o Natal ainda em Brasília. A expectativa é que sejam deslocados até o fim da semana para Mato Grosso e Pernambuco.
De acordo com informações do Ministério da Justiça, os dois ainda não viajaram porque não havia vagas nos voos. Eles devem ser levados algemados em voo comercial e monitorados por dois agentes penitenciários. Henry foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Corrêa foi condenado pelos mesmos crimes e cumprirá o mesmo tempo de pena.
Também condenados no esquema do mensalão, os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB) e José Genoino (PT-SP) ainda aguardam uma definição do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, para saber onde vão cumprir suas penas, já que solicitaram prisão domiciliar. (Brasil 247)
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