De acordo com a Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente, da Secretaria de Controle Externo desta Corte de Contas, o SRP deve ser utilizado para compras e serviços mais simples e rotineiros, ou seja, que podem ser individualizados por meio de descrição simplificada e sucinta, sem complexidades. Contudo, ao analisar o edital da Concorrência pública, a Gerência verificou que o objeto da licitação não se enquadrava no uso de SRP.
“Não restou demonstrado no edital que o objeto é composto de atividades comuns, com demandas rotineiras, padronizáveis, simples e sem complexidades, por não terem sido especificados quais ‘serviços comuns de manutenção’ serão contratados e tampouco quais equipamentos públicos serão contemplados, de forma a que possa em tese, se abster do atendimento às determinações dos artigos 6º e 7º da Lei 8.666/1993 e às diversas outras especificidades afetas à matéria, e assim utilizar este tipo de ferramenta de contratação”, explicou a Gerência.
Em razão da ausência dessas especificações haveria o risco da execução de obras e serviços de engenharia sem amparo legal. Observou-se ainda que não foi encontrado no edital e seus anexos o projeto básico. A Gerência verificou que o edital citava que os serviços deveriam observar rigorosamente as condições contidas no projeto básico.
O relator do processo determinou à Secretaria de Educação do Município de Chorozinho que se abstenha de realizar despesas com a Ata de Registro de Preço referente à concorrência pública e, ainda, que não autorize carona de órgão não participante, tendo em vista o perigo da demora e a fumaça do bom direito. Também não deverá promover licitações para contratação de serviços comuns de engenharia cujo escopo abrange a manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos, sem critérios específicos de caracterização, especificações e quantitativos, utilizando a ferramenta de SRP.
Foi oferecido prazo de 30 dias para que a Secretária Municipal de Educação e a Presidente da Comissão Permanente de Licitação prestem esclarecimentos sobre os fatos levantados no processo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TCE
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