Contribuinte pode aproveitar feriado para preparar declaração do IR
Documento pode ser enviado a partir do próximo dia 7
O
programa para fazer a Declaração do Imposto de Renda deste ano já está
disponível desde a última semana. Assim, quem quiser aproveitar o feriado
prolongado do carnaval pode juntar os documentos, preencher os dados e deixar
tudo pronto para enviar a declaração entre as 8h do dia 7 de março e as 23h59
de 30 de abril deste ano, pela internet.
Quem tem restituição para
receber, quanto mais cedo enviar mais rapidamente recebe o valor. Entretanto,
quem deixa para os últimos dias recebe maior correção pela taxa básica de
juros, a Selic. Além disso, as restituições são liberados prioritariamente para
idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma
deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte
de renda seja o magistério.
Lotes de
restituição
As restituições do Imposto de
Renda serão feitas em sete lotes, a partir de junho deste ano: o primeiro sairá
no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto;
o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de
novembro; e o sétimo em 16 de dezembro.
Programa
A declaração pode ser feita de
três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa
Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da
Secretaria da Receita Federal.
Também é possível fazer a
declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por
meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no
e-CAC no site da
Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte
ou seu representante com procuração.
O contribuinte que tiver
apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano- calendário 2017,
poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado
digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte
pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações
relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de
2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf),
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de
Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Segundo a Receita, o contribuinte
que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos
eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD)
IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.
Para a transmissão da
Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão
Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019.
Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a
transmissão da declaração.
O serviço Meu Imposto de Renda
não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido
rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade
Estará obrigado a apresentar a
declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta
em valor superior a R$ 142.798,50
Também estão obrigadas a
apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no
ano-calendário de 2018:
- Receberam rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00;
- Obtiveram, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas;
- Pretendam compensar, no
ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300.000,00;
- Passaram à condição de
residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de
dezembro; ou
- Optaram pela isenção do
Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da
celebração do contrato.
CPF de
dependentes
Neste ano, é obrigatório o
preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país.
A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano
passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Dados
sobre imóveis e carros
Em 2019, não será obrigatório o
preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a
carros e casas.
A
previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser
obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar
os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.
Desconto
simplificado
A pessoa física pode optar pelo
desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos
tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por
contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário
mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este
é o ultimo ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos
com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a
formalização dos empregados domésticos.
A dedução por dependente é de,
no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem
deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames,
consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter
recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de
quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações
incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem
ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional
da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações
ao ECA vai ficar mais visível.
Aqueles que contribuem para um
plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e
Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o
limite de 12% da renda tributável.
Expectativa
da Receita
A Receita espera receber neste
ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 29,27 milhões.
Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil
declarações sejam feitas por tablets e smartphones. Em 2018, 320 mil
declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.
A Receita promete acelerar o
processamento da declaração este ano. Assim, o contribuinte pode checar no
e-CAC se há alguma pendência na declaração e fazer correções.
No site da Receita, é
possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre
a declaração deste ano.
Depois do
Prazo
A declaração depois do prazo
deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço
“Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal,
durante o seu horário de expediente.
A multa para quem apresentar a
declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de
ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$
165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil
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