Em ações cautelares, procurador regional eleitoral pede cobrança de multa de R$ 5 mil por telefonema, mensagem, vídeo ou qualquer outro conteúdo enviado através de meios eletrônicos
A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) ajuizou duas ações cautelares contra os candidatos ao governo do Estado do Ceará, Eunício Oliveira e Camilo Santana, e suas respectivas coligações, para que deixem de divulgar propagandas eleitorais por meio de telefonemas ou telemarketing, sob pena de configuração do crime de desobediência.
Pedido
Nas ações, o procurador regional eleitoral Rômulo Conrado também pede que os réus deixem de enviar mensagens de texto, vídeos ou qualquer outro conteúdo por meio de e-mail, SMS, WhatsApp e meios eletrônicos congêneres sem mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário no prazo de 48 horas.
Sugestão
A Procuradoria sugere a cobrança de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão, para cada telefonema, mensagem, vídeo ou conteúdo enviado através dos meios eletrônicos.
Ajuizamento
As ações foram ajuizadas após a PRE instaurar procedimento administrativo para apurar denúncias sobre a realização de propaganda irregular por meio de telemarketing e de mensagens eletrônicas sem a possibilidade de descadastramento pelo destinatário.
Com informações do MPF-CE
Pedido
Nas ações, o procurador regional eleitoral Rômulo Conrado também pede que os réus deixem de enviar mensagens de texto, vídeos ou qualquer outro conteúdo por meio de e-mail, SMS, WhatsApp e meios eletrônicos congêneres sem mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário no prazo de 48 horas.
Sugestão
A Procuradoria sugere a cobrança de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão, para cada telefonema, mensagem, vídeo ou conteúdo enviado através dos meios eletrônicos.
Ajuizamento
As ações foram ajuizadas após a PRE instaurar procedimento administrativo para apurar denúncias sobre a realização de propaganda irregular por meio de telemarketing e de mensagens eletrônicas sem a possibilidade de descadastramento pelo destinatário.
Com informações do MPF-CE
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