A Receita Federal prorrogou, até o próximo dia 7 de novembro, o prazo para que as empresas possam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) àquele órgão, relativa ao mês de agosto. Isso porque, ontem, foi publicada uma instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU), dando 17 dias a mais de prazo para a apresentação do referido documento, cuja data limite para envio seria já na próxima terça-feira (21).
A DCTF é uma declaração por meio da qual as empresas informam os tributos apurados e os créditos tributários que têm direito a receber. As companhias também declaram a situação fiscal, se pagaram ou parcelaram impostos e contribuições, ou, ainda, se têm alguma pendência para acertar com o Fisco. Alguns exemplos de tributos são: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), entre outras, também integram a DCTF.
OBRIGATORIEDADE
A entrega do referido documento é obrigatória e precisa obedecer ao calendário organizado pelo órgão fiscalizador. Pela legislação brasileira, as empresas devem apresentar a DCTF até o décimo quinto dia útil do segundo mês após o fato gerador, ou seja, o mês a que se refere. Dessa forma, os dados relativos a agosto, originalmente, precisariam ser entregues até o dia 21 deste mês. Apesar disso, a Receita não deu mais explicações sobre o motivo do adiamento.
De acordo com o empresário Fernando Castello Branco, presidente do Conselho de Economia e Tributação da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), essa decisão dá um leve respirada no capital de giro das empresas. Entretanto, a questão desse prazo deveria ser revista, de acordo com a situação econômica brasileira. “Quando o País não vivia numa espiral inflacionária, o prazo era de 180 dias, em média. Entretanto, no momento que a inflação começou a crescer, os prazos passaram a ser encurtados, por parte do governo federal”, disse.
Isso ocorreu no final dos anos 80 e início da década de 90, quando o Brasil chegou a enfrentar uma inflação de quase 80% ao mês, ou seja, a hiperinflação, quando as aplicações eram realizadas de um dia para o outro (overnight). “Entretanto, quando a nossa economia voltou a ter estabilidade, após o Plano Real, os prazos foram mantidos curtos, reduzindo o fôlego das empresas, com relação ao capital de giro. O ideal seria a empresa vender o seu produto, receber para, só então, efetuar este pagamento”, completou.
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