quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Quando se trata de julgar parlamentares tem que ser a passos de tartaruga(?)

Queixas contra condenações de políticos pelo STF



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Crédito Nelson Jr./SCO/STF
Do Jota.info

Era previsível. Quando a fila de deputados e senadores com pendências judiciais começasse a andar no Supremo Tribunal Federal (STF), os protestos começariam. Ontem, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), levou ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a reclamação dos parlamentares contra a mudança regimental promovida em junho pelo tribunal que delegou às duas Turmas o julgamentos de inquéritos e ações penais.

Desde que a alteração foi feita, 26 inquéritos e 8 ações penais foram julgados. Algo que o tribunal, quando tinha de julgar esses processos no plenário, levava meses a fazer. Foram 15 denúncias contra parlamentares recebidas e 11 rejeitadas. Nas ações penais, quatro parlamentares foram absolvidos, dois foram condenados, houve uma prescrição e na última, em razão da perda do foro, a ação foi remetida para primeira instância.

A manutenção da condenação do deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP) na semana passada com os votos de apenas três ministros foi o que alertou os parlamentares. O deputado foi condenado por violação de sigilo funcional quando era delegado da Polícia Federal e esteve à frente da Operação Satiagraha. Somente três ministros participaram do julgamento.

O presidente da Câmara adiantou que, por esse placar mínimo, provocará oficialmente o Supremo. Entende o presidente da Câmara que somente o pleno do tribunal pode julgar deputados e senadores suspeitos da prática de crimes. A mudança regimental promovida pelo STF em sessão administrativa seria, portanto, indevida.

“Uma mudança regimental no mês de junho remeteu para uma câmara (para as Turmas) de cinco ministro (a competência para julgar os deputados e senadores). E às vezes não comparece um, não comparece outro e apenas três exercem esse poder que nós entendemos que, pela Constituição, é do pleno, pleno mesmo (composto por 11 ministros)”, afirmou.

A ação judicial ou o recurso no caso concreto é uma tentativa de que o tribunal volte atrás e rediscuta o assunto. “Vamos apresentar alternativas para o ministro Lewandowski possa levar ao pleno do STF”, disse. “Vamos mostrar que o regimento não tem poder para alterar a Constituição”, acrescentou.

A alteração regimental foi pensada pelo ministro Luís Roberto Barroso, apresentada aos demais ministros e aprovada em sessão administrativa. Foi pensada e discutida como forma de desafogar o plenário do Tribunal e liberar a pauta para julgamento de temas constitucionais, que seria a função precípua da Corte.

E a mudança veio na esteira do engessamento da pauta do STF em 2012 em razão do julgamento do mensalão. Para julgar a ação penal 470, o tribunal interditou a pauta e passou mais de quatro meses concentrado em apenas um processo.

Essa foi a explicação dada por Lewandowski aos parlamentares. Mas a explicação, certamente, não foi a que gostariam de ouvir.

O julgamento célere dos inquéritos e ações penais confirma uma mudança na tradição antiga da Corte de namorar com a impunidade, seja pela absolvição, seja pela prescrição. A mudança positiva deste quadro em nada agrada deputados e senadores com problemas na Justiça.

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