JANIO DE FREITAS: TSE SE TORNOU CENSOR
"Uma das restrições proíbe a reprodução, nos programas de propaganda eleitoral, de reportagens e artigos de imprensa. Ainda que se destine a restringir o conteúdo e a forma da propaganda, a proibição incide sobre a divulgação dos artigos e reportagens. Logo, restringe a liberdade de imprensa com antecedência. O que caracteriza censura prévia", diz o colunista Janio de Freitas
247 - O jornalista Janio de Freitas, colunista da Folha de S. Paulo, classifica como "censura", a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de restringir conteúdos veiculados no horário eleitoral.
Censura
Na coluna Censura, ele afirma que "o TSE tomou duas decisões para aplicação imediata na propaganda eleitoral que caracterizam censura".
Decisões
"O TSE tomou as duas decisões para aplicação imediata nos programas de propaganda eleitoral do segundo turno. Portanto, além do mais, muda as regras de um processo em curso, já em seus últimos dias", diz ele. "Uma das restrições proíbe a reprodução, nos programas de propaganda eleitoral, de reportagens e artigos de imprensa. Ainda que se destine a restringir o conteúdo e a forma da propaganda, a proibição incide sobre a divulgação dos artigos e reportagens. Logo, restringe a liberdade de imprensa com antecedência. O que caracteriza censura prévia".
Beneficiário
Para Janio, quem se beneficia é o tucano Aécio Neves. "O TSE criou a medida repressora ao considerar queixa de Aécio Neves contra a exibição, na propaganda de Dilma Rousseff, de um recorte de jornal sobre demissões de jornalistas em Minas, atribuídas a pressões do então governador e negadas pelo hoje candidato", afirma.
Repressão
"A outra medida repressora do TSE equipara-se em tudo à anterior. Proíbe a exibição de entrevistados em apoio a afirmações críticas feitas pela campanha. Nada convém mais a uma crítica do que a fundamentação com fatos ou com manifestações pessoais. O TSE não a quer", diz Janio. "Nesse segundo caso, o TSE proíbe que cidadãos usufruam da liberdade de expressar suas queixas, suas aspirações e, pode ser, sua adesão eleitoral. Ou seja, ao cidadão fica proibido mostrar que é cidadão.
Com informações do Brasil 247
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