segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Indulto

Janot recomenda o perdão a oito condenados no mensalão

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Rodrigo Janot, procurador-geral da República, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pareceres favoráveis à concessão do indulto a oito condenados no processo do mensalão.
Compõem a lista o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane; o advogado Rogério Tolentino; os ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), Romeu Queiroz (PMB-MG), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Bispo Rodrigues (PR-RJ).
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, vai decidir sobre a concessão do possível benefício. Em caso positivo, o grupo será perdoado definitivamente pelos crimes que cometeram no esquema que vigorou durante o governo Lula, informou “O Globo”.
Bom comportamento
Os advogados alegaram que todos tiveram bom comportamento na prisão. Janot concordou com os agumentos . A defesa ressaltou que os requerentes cumpriram os requisitos contidos no decreto de indulto natalino, concedido em dezembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff. Hoje, Samarane, Romeu Queiroz, Tolentino e Pedro Henry estão em liberdade condicional. Já Delúbio, Bispo Rodrigues, Valdemar e João Paulo estão no regime domiciliar.
Indulto
Previsto na Constituição Federal, o indulto é um perdão pelos crimes aos quais os presos foram condenados, desde que se enquadrem em critérios preestabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. O benefício só pode ser concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, todo Natal é publicado no Diário Oficial da União um decreto de indulto. O indulto não é automático: precisa ser pedido à Justiça pela defesa do preso.
Condenados
O decreto do último Natal prevê o perdão para condenados que estejam em regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que já tenham cumprido um quarto da pena. O decreto dispõe que quem obtém o indulto não precisa cumprir o restante da pena, sem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente.
Jefferson e Dirceu
O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu também pediram indulto ao STF. Entretnato, Rodrigo Janot ainda não se manifestou sobre esses pedidos. Mas adiantou que, no caso de Dirceu, afirmou que vai primeiro aguardar a posição do STF sobre a transferência dele para o regime fechado para depois opinar sobre o indulto.

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