Aqui a íntegra:
Os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua assinam artigo na Folha de hoje em minha defesa, com o título "As provas de José Dirceu". Começam o texto situando o momento: “Após analisar a conduta de inúmeros acusados, o STF inicia hoje (03.10) o julgamento de José Dirceu na ação penal 470”. Em seguida, esclarecem que “a defesa repudia, com base em sólidas provas, cada uma das acusações apresentadas contra o ex-ministro pela procuradoria-geral”. Os advogados demonstram, a título de exemplo, a improcedência das acusações relativas a alguns dos episódios utilizados pela acusação, uma vez que o espaço disponível para o artigo é insuficiente para a exposição da defesa completa. Caracterizam o STF como “guardião da Constituição” que “zela pelo princípio da fundamentação dos atos decisórios”, o que “pressupõe que os indícios acusatórios devem ser adequadamente confrontados com as provas apresentadas pela defesa”. Citam a ministra do STF, Carmem Lúcia, em particular sua afirmação de que "para a condenação, exige-se certeza, não bastando a grande probabilidade". E concluem: ”Ao final de uma ação penal em que o próprio procurador-geral da República reconheceu dispor de "provas tênues" contra o ex-ministro da Casa Civil, a justa absolvição de José Dirceu não é pleiteada com base no princípio "in dubio pro reu", mas sim na certeza de que existem provas mais do que suficientes da sua cabal inocência”. Para ter acesso à integra do artigo clique aqui.
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