quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Saiba os limites para a cobrança de multa por quebra de contrato

A multa de fidelidade é uma velha conhecida do consumidor que, muitas vezes, evita cancelar o contrato de um serviço do qual não precisa mais com receio de pagar um valor muito pesado. A multa de fidelidade consiste em uma penalização ao consumidor que havia se comprometido a ficar por um período mínimo com a empresa, mas decide cancelar antes do prazo final.
O Idec orienta que a cobrança de multa deve ser sempre proporcional ao tempo que falta para o término da fidelização e ao valor do benefício concedido, cujos cálculos devem estar previstos em contrato.
Vale destacar, no entanto, que a situação é diferente no caso de o motivo do cancelamento ser a má qualidade na prestação do serviço. Isso ocorre porque o consumidor se fidelizou em troca de um serviço mas descobriu que ele é ruim, pior do que lhe haviam prometido. Assim, ele tem direito de rescindir o contrato sem pagar a multa, mesmo que esteja dentro do prazo de carência.
Contudo, não é raro que as empresas dificultem o cancelamento sem o ônus. Se isso ocorrer, o Idec recomenda ao consumidor que faça um pedido formal de rescisão do contrato à empresa e, caso não surta efeito, procure o Procon de sua cidade ou, em último caso, a Justiça.

Fonte: IDEC

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