quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Concessão, privatização, PPP. E como fica o cidadão?

Neste artigo, em mais uma contribuição para o nosso blog, o professor Heitor Scalambrini* nos dá mais uma aula, agora, abordando a questão da desestatização no Brasil  
Os conceitos de concessão, privatização e parceria público-privada (PPP) ganharam a atenção na época do governo FHC, com os anúncios do governo Lula e Dilma na área de infraestrutura, e mais recentemente em Pernambuco, com o caso Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento).
São termos técnicos utilizados, que muitas vezes confundem e iludem as pessoas. Todavia contem conceitos ideológicos quanto o papel e o tamanho do Estado na sociedade.
A concessão é uma delegação via contrato da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo poder executivo, não acarretando transformação do serviço público em privado. Comporta uma pluralidade de configurações, portanto não admite um conceito único, determinado e padronizado. Não produz modificação do regime jurídico que se refere à prestação do serviço público. A outorga da concessão não representa retirar o serviço da órbita pública e inserir no campo do direito privado.
Tecnicamente juristas definem privatização, quando o bem ou serviço é transferido para a iniciativa privada de maneira definitiva de uma área de competência exclusiva do setor público. A privatização somente ocorre, após autorização do poder legislativo e de leilão público. Como exemplo, foi à venda da Vale do Rio Doce, da Usiminas, e da transferência dos serviços de telecomunicações à iniciativa privada, que ficou conhecida como a privatização do Sistema Telebrás.
Seja por concessão ou privatização, os modelos podem ser: de pagamento de outorgas, como foi feito no governo FHC, ou por meio de leilão pela menor tarifa, como foi o caso das concessões, pelo presidente Lula. No entanto, muitas vezes neste caso o vencedor oferece uma tarifa bem baixa para ganhar a licitação, e depois acaba não conseguindo fazer investimentos e atrasa a entrega das obras, não realiza os serviços, e acaba negociando aditivos ao contrato. O que tem acontecido, e que acaba sempre onerando os cofres públicos.
A parceria público-privada é regulada pela lei 11.079/2004. Está definida como um contrato administrativo de concessão de serviços públicos. Possui dois tipos de modalidades: a chamada patrocinada e a administrativa. PPP, na modalidade concessão patrocinada é uma concessão de serviços em que há patrocínio público a iniciativa privada. Geralmente os investimentos privados são financiados via BNDES (tesouro nacional) a juros baixos. Neste caso fica a pergunta: porque então a empresa estatal não assume todo o empreendimento e mantém os lucros nas mãos do Estado, e não nas mãos do grande capital? Já a PPP na modalidade administrativa, o parceiro privado será remunerado unicamente pelos recursos públicos orçamentários, após a entrega do contratado, por exemplo, a concessão para remoção de lixo, a construção de um presidio, de um centro administrativo, etc.
No caso das concessões ou das PPP´s, a transferência é temporária. As PPP´s se diferenciam das concessões porque nelas há previsão de subsídio do Estado. No caso da privatização acontece a venda dos ativos que vai dar o direito de a empresa contemplada explorar comercialmente. No regime de concessão a empresa terá um prazo definido, mas que pode ou não ser renovado. No fim desse contrato todas as melhorias aplicadas voltam para o Governo, o que diferencia também do modelo de Parceria Público-Privado. Na PPP o próprio setor privado constrói e explora comercialmente dentro de um prazo. No fim o bem não retorna ao Estado.
Sejam por concessão, privatização e PPP, governos que se seguiram depois da ditadura militar, no afã de servir a doutrina neoliberal com a diminuição do tamanho do Estado brasileiro, vêm transferindo à iniciativa privada a prestação de serviços essenciais à população, que são de sua inteira responsabilidade. Já que os impostos arrecadados são para atenderem as estas necessidades básicas como na área de saúde, na educação, no saneamento, entre outras. Portanto a privatização, as modalidades de concessão e a PPP são algumas das formas utilizadas de se desestatizar. Nestes processos são bem conhecidas as consequências para a sociedade: redução de postos de trabalho, aumento das tarifas e comprometimento da qualidade dos serviços, agora prestados pela iniciativa privada. O setor elétrico é um bom exemplo que mostra bem o resultado da desestatização.
Empresários estão felizes. Muito lucro privado a vista. E o povo? E o interesse público?
Em Pernambuco, com um governo socialista, propagandeado para todo Brasil, com uma gestão diferenciada, vivencia-se uma situação bizarra, no momento em que a nação exige ética na politica. Em pleno processo eleitoral se trava um debate sobre as vantagens (candidato do governo) e as desvantagens (candidatos oposicionistas) de se utilizar da PPP para o saneamento básico. Diga-se de passagem, que a decisão de se utilizar da PPP para a prestação deste serviço já havia sido decidida e imposta à sociedade pernambucana pelo governo estadual sem nenhum debate, de maneira autoritária. Com acusações de ambos os lados, num vale tudo sem igual, a empresa do Estado, a Compesa, é então utilizada como cabo eleitoral do candidato oficial a prefeito da capital, anunciando nos jornais, rádio, televisão dentre as vantagens da PPP, a redução na conta d'água em 2013. A que ponto chegamos !!!
 
* Heitor Scalambrini Costa
Professor da Universidade Federal de Pernambuco

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