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Ricardo Lewandowski vai absolvendo o ex-ministro José Dirceu da acusação de corrupção ativa na Ação Penal 470, mas pontos da argumentação são questionados pelo presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, e pelos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Gilmar Mendes; "Não descarto a possibilidade de que ele (José Dirceu) tenha participado ou sido o mentor (do esquema)", disse Lewandowski, acrescentando que não há provas; assista ao vivo
247 - "Não descarto a possibilidade de que ele (José Dirceu) tenha sido o mentor", iniciou seu voto, sobre a acusação de corrupção ativa contra o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, contudo, não há, nos autos, provas de que Dirceu participou do que ficou conhecido com o esquema do "mensalão". "O que existem são testemunhos", disse. Segundo o revisor, não há "uma prova sequer" de que Dirceu tenha cometido atos ilícitos. Lewandowski afirmou ainda que o réu não tinha relação com negociações do PT enquanto era ministro.
Assista ao julgamento ao vivo pela TV Justiça
A medida que se manifestava, os argumentos de Lewandowski foram sendo questionados pelos colegas. O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, interveio para destacar depoimento em que o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, já condenado pelo STF no processo, comentava sobre uma reunião em Portugal organizada por Dirceu. Segundo o revisor, a reunião em Portugal - para onde viajaram alguns dos réus da Ação Penal 470 - destinava-se à venda da Telemig e ninguém se identificou como sendo representante do PT. Já segundo Ayres Britto, Jefferson disse em depoimento que Dirceu lhe pediu um nome do PTB para receber o valor de oito milhões de euros (R$ 24 milhões), a ser dividido por PTB e PT. Na sequência, foi a vez de os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello questionarem pontos apresentados pelo revisor da Ação Penal 470.
Provas
Segundo Lewandowski, que prometeu terminar o voto ainda na primeira parte da sessão, o Ministério Público não individualiza nem descreve de forma satisfatória a possível conduta criminosa de Dirceu. Para o revisor, a acusação é deduzida a partir de "simples conjecturas". “O Ministério Público não logrou produzir prova nenhuma sobre suposta relação entre José Dirceu e Delúbio Soares, o qual agia com total independência no que toca às finanças do partido”, disse.
"As provas demonstram que a secretaria de finanças do PT atuava com plena autonomia e Dirceu não tinha ingerência nessas atividades", defende Lewandowski. O revisor destacou que foram atribuídos cinco fatos que “em tese caracterizariam conduta criminosa por parte de José Dirceu”: suposta vantagem ao Banco de Minas Gerais, influir para que os órgãos de controle não averiguassem lavagem de dinheiro, controlar ações dos dirigentes da cúpula do PT, coordenar ação para compra de votos no Congresso e decidir sobre nomes para cargos públicos.
Para Lewandowski, “a suposição de que ele teria favorecido o Banco de Minas Gerais foi abandonada pela Procuradoria nas alegações finais”. “Outra denúncia que não se sustentou é de que José Dirceu teria participado de atividades internas do PT, segundo ficou comprovado por vasta prova testemunhas, torrencial, avassaladora”, completou.
Apagão
Antes do início da sessão, um apagão que atinge cerca de 80% do Distrito Federal afetou o prédio do STF, atrasando o início da sessão, que segue graças ao gerador do prédio -- o aparelho tem capacidade para sutentar a energia durante 48 horas.
Absolvição
Na sessão de ontem do Supremo, Lewandowski iniciou seu voto condenando o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e absolvendo o ex-presidente do partido José Genoino da acusação de corrupção ativa.
O revisor também não poupou críticas ao Ministério Público, dizendo que a denúncia em relação a Genoíno e diversos outros réus foi paupérrima em muitos pontos e generalizou as condutas para tentar comprovar fatos que não foram provados. "Sempre com o devido respeito ao valoroso trabalho do parquet". Segundo Lewandowski, a denúncia foi vaga, genérica, omissa e não conseguiu individualizar a conduta imputada a Genoíno. "Não se pode condenar alguém pelo simples fato de ele ocupar um cargo".
Antes, o relator do processo, Joaquim Barbosa, condenou, além dos três ex-dirigentes petistas, os réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos pela mesma imputação. Barbosa absolveu o prefeito de Uberaba (MG), Anderson Adauto — então ministro dos transportes à época dos fatos descritos pela denúncia — por não estar certo sobre a participação dele no esquema. O ministro também absolveu a ré Geiza Dias, não por estar convencido de sua inocência, mas por conta de decisão prévia do Plenário, que a absolveu na ocasião do julgamento de outros itens da denúncia.
Com informações da revista Consultor Jurídico
Fonte: Portal 247
A medida que se manifestava, os argumentos de Lewandowski foram sendo questionados pelos colegas. O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, interveio para destacar depoimento em que o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, já condenado pelo STF no processo, comentava sobre uma reunião em Portugal organizada por Dirceu. Segundo o revisor, a reunião em Portugal - para onde viajaram alguns dos réus da Ação Penal 470 - destinava-se à venda da Telemig e ninguém se identificou como sendo representante do PT. Já segundo Ayres Britto, Jefferson disse em depoimento que Dirceu lhe pediu um nome do PTB para receber o valor de oito milhões de euros (R$ 24 milhões), a ser dividido por PTB e PT. Na sequência, foi a vez de os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello questionarem pontos apresentados pelo revisor da Ação Penal 470.
Provas
Segundo Lewandowski, que prometeu terminar o voto ainda na primeira parte da sessão, o Ministério Público não individualiza nem descreve de forma satisfatória a possível conduta criminosa de Dirceu. Para o revisor, a acusação é deduzida a partir de "simples conjecturas". “O Ministério Público não logrou produzir prova nenhuma sobre suposta relação entre José Dirceu e Delúbio Soares, o qual agia com total independência no que toca às finanças do partido”, disse.
"As provas demonstram que a secretaria de finanças do PT atuava com plena autonomia e Dirceu não tinha ingerência nessas atividades", defende Lewandowski. O revisor destacou que foram atribuídos cinco fatos que “em tese caracterizariam conduta criminosa por parte de José Dirceu”: suposta vantagem ao Banco de Minas Gerais, influir para que os órgãos de controle não averiguassem lavagem de dinheiro, controlar ações dos dirigentes da cúpula do PT, coordenar ação para compra de votos no Congresso e decidir sobre nomes para cargos públicos.
Para Lewandowski, “a suposição de que ele teria favorecido o Banco de Minas Gerais foi abandonada pela Procuradoria nas alegações finais”. “Outra denúncia que não se sustentou é de que José Dirceu teria participado de atividades internas do PT, segundo ficou comprovado por vasta prova testemunhas, torrencial, avassaladora”, completou.
Apagão
Antes do início da sessão, um apagão que atinge cerca de 80% do Distrito Federal afetou o prédio do STF, atrasando o início da sessão, que segue graças ao gerador do prédio -- o aparelho tem capacidade para sutentar a energia durante 48 horas.
Absolvição
Na sessão de ontem do Supremo, Lewandowski iniciou seu voto condenando o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e absolvendo o ex-presidente do partido José Genoino da acusação de corrupção ativa.
O revisor também não poupou críticas ao Ministério Público, dizendo que a denúncia em relação a Genoíno e diversos outros réus foi paupérrima em muitos pontos e generalizou as condutas para tentar comprovar fatos que não foram provados. "Sempre com o devido respeito ao valoroso trabalho do parquet". Segundo Lewandowski, a denúncia foi vaga, genérica, omissa e não conseguiu individualizar a conduta imputada a Genoíno. "Não se pode condenar alguém pelo simples fato de ele ocupar um cargo".
Antes, o relator do processo, Joaquim Barbosa, condenou, além dos três ex-dirigentes petistas, os réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos pela mesma imputação. Barbosa absolveu o prefeito de Uberaba (MG), Anderson Adauto — então ministro dos transportes à época dos fatos descritos pela denúncia — por não estar certo sobre a participação dele no esquema. O ministro também absolveu a ré Geiza Dias, não por estar convencido de sua inocência, mas por conta de decisão prévia do Plenário, que a absolveu na ocasião do julgamento de outros itens da denúncia.
Com informações da revista Consultor Jurídico
Fonte: Portal 247
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