quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Juiz determina bloqueio dos bens do prefeito e de secretário do Município de Madalena

O juiz Fabiano Damasceno Maia determinou o bloqueio dos bens do prefeito de Madalena, Antônio Wilson de Pinho, e do filho dele, o secretário de Governo Antônio Wilson de Aquino Pinho. A medida tem como objetivo assegurar o ressarcimento de R$ 188.857,40 aos cofres públicos.

Segundo os autos, Antônio Wilson de Aquino Pinho assumiu, em junho de 2011, o cargo de assessor técnico do Subgrupo de Trabalho para Diagnóstico das Instalações Elétricas, Hidrossanitárias e de Ar Condicionado da Assembleia Legislativa do Ceará (AL/CE). Em janeiro de 2009, ele havia sido nomeado pelo pai para o cargo de secretário municipal de Madalena, distante 187 Km de Fortaleza.

O acúmulo das funções foi descoberto por meio de procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE). O órgão ajuizou ação requerendo, liminarmente, a indisponibilidade dos bens para assegurar o ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$ 188.857,40.

O MP/CE alegou que o acúmulo de cargos é proibido constitucionalmente. No mérito, pleiteou a condenação do gestor e do secretário por improbidade administrativa, com a aplicação das sanções previstas em lei.

Ao analisar o caso nessa quarta-feira (3/10), o juiz Fabiano Damasceno Maia, respondendo pela Comarca de Madalena, concedeu liminar conforme requerido. O magistrado afirmou que “estão claros os pressupostos para a concessão da medida. Os fatos narrados e os documentos constantes do procedimento administrativo levado a cabo pelo Ministério Público denotam, em princípio, a ocorrência de atos considerados de improbidade administrativa”.
Fonte: Portal TJ-CE

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