A Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
(Anvisa) poderá conceder registro para medicamentos genéricos a base do 
princípio ativo “oxalato de escitalopram”, utilizado no medicamento para 
depressão Lexapro, do laboratório Lundbeck Brasil Ltda. Na última quarta-feira 
(5/12), a Agência, por meio da Advocacia-Geral da União, reverteu, no Tribunal 
Federal da 1ª Região, sentença que proibia tal prática.
De acordo com argumentos do 
laboratório Lundbeck Brasil Ltda., os fabricantes de medicamentos genéricos 
utilizavam, de forma não autorizada, resultados dos testes e dados contidos no 
dossiê de registro do medicamento de referência Lexapro para obter o registro 
dos medicamentos genéricos.
Entretanto, prevaleceu a alegação da 
Anvisa de que esses dados e testes não são utilizados no registro de 
medicamentos genéricos. A legislação brasileira exige que, para o registro de 
medicamentos genéricos, as empresas apresentem testes de equivalência 
farmacêutica e de biodisponibilidade, que comprovam a segurança e a eficácia 
desses medicamentos.
Para a realização dos testes de 
equivalência farmacêutica e de biodisponibilidade, basta a empresa, que deseja 
registrar um medicamento genérico, adquirir o medicamento de referência no 
mercado e realizar os testes comparativos. Desta forma, a sustentação foi de que 
 os fabricantes de medicamentos genéricos não precisam fazer novos testes para 
provar a eficácia do princípio ativo, bastando provar que o medicamento genérico 
é equivalente e tão eficaz quanto o medicamento de referência, o que permite que 
o medicamento genérico esteja disponível em um tempo mais curto, evitando testes 
clínicos desnecessários, mas mantendo a mesma confiança e eficácia do 
medicamento de referência.
Medicamentos com o princípio 
ativo “oxalato de escitalopram” são utilizados no tratamento da depressão, do 
transtorno do pânico, da agorafobia e de transtornos de ansiedade.
Fonte: Anvisa
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