quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

TCE homologa cautelares por suspeitade irregularidades em licitações no Detran e Funtelc

O Pleno do Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) homologou por unanimidade, na sessão de terça-feira (11/12), duas Medidas Cautelares referentes a processos licitatórios, com suspeitas de irregularidades.

A primeira Cautelar, concedida pelo Presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora, suspendeu a abertura da concorrência pública nº 20120001/Detran/CCC. A licitação tinha como objeto a prestação de serviços de natureza contínua de suporte logístico para o gerenciamento da fiscalização e do monitoramento eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob jurisdição do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), inclusive planejamento, projeto e assessoria técnica especializada em engenharia de tráfego.

Análise preliminar da 7ª Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) verificou que a Representação reunia os pressupostos legais exigidos e apresentava indícios de supostas irregularidades na concorrência pública. Um dos pontos observados pelo corpo técnico do TCE foi a incongruência nos termos do edital no item 3.2, que veda a participação de “3.2.4 Empresas que isoladamente ou em consórcio tenha participado da elaboração do projeto, bem como empresas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha participado como autor ou colaborador do projeto.”

Segundo a 7ª ICE, uma vez que a licitação seria também para a elaboração do projeto, “há incoerência em se vedar a participação de empresa ou profissional que tenha elaborado o projeto ou tenha colaborado para sua execução. De acordo com a Lei 8.666/93, em seu artigo 9º, parágrafo I, “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.”

O Procurador Geral do Estado, Fernando Antônio Costa de Oliveira, presidente da Comissão Central de Concorrências, será comunicado da decisão do Tribunal para que adote as providências necessárias. O processo, de nº 10717/2012-5, será relatado pelo conselheiro substituto Itacir Todero.

Funtelc

A segunda Cautelar homologada na tarde da terça (11/12) foi determinada pelo relator, conselheiro Edilberto Pontes, e refere-se à Representação com supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 20120002, de responsabilidade da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará (Funtelc). O pregão tinha como objetivo a aquisição de equipamentos eletrônicos – transmissores, enlaces de antenas de micro-ondas, antenas parabólicas, receptores digitais e amplificadores.

Segundo o conselheiro Edilberto Pontes, a Cautelar se fez necessária a fim de prevenir lesões a direitos e ao erário. Pontes ressaltou, em seu relatório, o descumprimento dos princípios basilares de ordem constitucional, como os da publicidade, da ampla concorrência, da igualdade de condições entre todos os concorrentes e o da razoabilidade

De acordo com denúncia apresentada, há suspeitas de possível favorecimento a uma única empresa licitante, com base na característica exigida no Anexo I – Termo de Referência do referido Pregão, quanto às especificações do lote 01, item 1.10, a saber: “conversor de transmissão com potência de 3,2 W”. Tal especificação técnica foi contestada pela empresa representante por infração ao princípio da competitividade, porquanto somente a empresa supostamente favorecida pelo certame atenderia à potência de transmissão em 3,2 W.

A denunciante alega que não foi identificada a razão da necessidade do conversor de transmissão trabalhar com a potência de 3,2 W, uma vez que, tecnicamente, conseguir-se-ia o mesmo enlace com a potência de 2,9 W, pois a modificação desta característica do conversor de transmissão não interferiria no funcionamento do link.

 Com a aprovação da Medida Cautelar, o presidente da Funtelc, Augusto César Pontes Benevides, deve manifestar-se, em um prazo de cinco dias (a partir da notificação), sobre a nova faixa de admissibilidade para a potência dos conversores de transmissão.

(Kelly de Castro - Asssessora de Comunicação do TCE)

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