Após Marcos Valério, que soma pena de mais de 40 anos de prisão, ministros analisam a pena de Ramon Hollerbach, sócio do empresário na SMP&B, que comentou com seu defensor no processo que será preso por ter sido "otário"; ele pegou 14 anos e três meses, e ainda faltam as penas por outras três condenações.
Complexidade
Mais complexa do que se imaginava, a dosimetria das penas dos 25 condenados na Ação Penal 470 pode nem chegar a um terceiro réu no dia em que se esperava terminar o julgamento. Nesta quinta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello preferiu guardar seu voto sobre duas penas (já definidas por maioria) de Marcos Valério para um outro momento. Assim, o plenário iniciou a votação sobre o sócio do empresário mineiro na SMP&P Ramon Hollerbach, que pegou, até agora, 14 anos, três meses e 20 dias, além de 650 dias-multa, que totalizam R$ 1,634 milhão.
"Otàrio"
Nesta quinta-feira, o criminalista Hermes Guerrero, que defende Hollerbach no processo, revelou conversa em que o cliente teria lhe dito que seria preso porque foi "otário". “O Ramon me disse que sabia que ia ser preso por ter sido otário. Ele falou: ‘Por que não apurei? Por que não investiguei? Eu tinha obrigação de ter visto’”, contou Guerrero, se referindo a conversa que manteve no escritório, em setembro, com o publicitário, que revelou o temor de morrer na prisão.
Votos
Todos os ministros aptos a votar sobre o crime de formação de quadrilha (ou seja, aqueles que condenaram o réu por esse crime) acompanharam o relator Joaquim Barbosa na proposta de pena de 2 anos e 3 meses de reclusão para Hollerbach. Os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o revisor Ricardo Lewandowski não votaram na pena de formação de quadrilha.
Pena
Em seguida, Joaquim Barbosa fixou pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, mais 100 dias-multa, para Hollerbach pelo crime de corrupção ativa. Como foi seguido pela maioria dos colegas, a pena do publicitário chegou a 4 anos e 9 meses de reclusão. Pelo crime de peculato, a maioria da Corte votou pela pena de 3 anos de reclusão, além de 180 dias-multa, aumentando o tempo de prisão para 7 anos e 9 meses de prisão, além de multa de R$ 708 mil.
A pena seguinte disse respeito ao crime de corrupção ativa referente a contratos com o Banco do Brasil, que ficou fixada em 2 anos e 8 meses, além de 180 dias-multa. Assim, o total da pena passou para 10 anos e cinco meses. Quanto ao peculato referente a contratos com o Banco do Brasil, a maioria seguiu o relator Joaquim Barbosa, que determinou pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de multa de R$ 494 mil, o equivalente a 190 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
A soma, agora, é de 14 anos, três meses e 20 dias, além de 650 dias-multa, que totalizam R$ 1,634 milhão.
Valério
A dosimetria referente a Valério só não foi oficialmente encerrada porque o ministro Marco Aurélio Mello precisou sair mais cedo da sessão de ontem e não se pronunciou sobre a pena de corrupção ativa de parlamentares da base aliada nem sobre a pena de evasão de divisas. No entanto, a maioria já foi obtida nos dois casos e Barbosa resumiu a situação do réu, indicando que ele deve cumprir em regime fechado e que não é possível substituir a pena de prisão por restritiva de direito. Valério, considerado o principal articulador do mensalão deve cumprir pena de 40 anos, um mês e seis dias de prisão, além de pagar multa de cerca de R$ 2,78 milhões. Ele deverá começar a cumprir a pena em regime fechado.
Valério foi o primeiro réu cuja fixação de pena foi concluída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na reta final do julgamento do mensalão. A pena ainda é parcial e pode ser alterada até o final do julgamento, conforme alertaram alguns ministros. O valor da multa também é aproximado, pois em alguns casos a Corte não definiu o ano-base do salário mínimo, usado para o cálculo dos dias-multa. O montante final será definido na execução da pena.
Confira placar das penas fixadas para Marcos Valério:
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) formação de quadrilha: dois anos e 11 meses de reclusão
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (pagamento de R$ 50 mil para favorecimento da SMP&B): quatro anos e um mês de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 432 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): quatro anos e oito meses de reclusão + 210 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 546 mil)
2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (pagamento de R$ 326 mil para favorecimento da DNA): três anos, um mês e dez dias + 30 dias-multa de 15 salários mínimos (R$ 108 mil)
b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): cinco anos, sete meses e seis dias + 230 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 598 mil)
Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro
1) lavagem de dinheiro: seis anos, dois meses e 20 dias + 20 dias-multa de 15 salários mínimos (R$ 78 mil)
Capítulo 6 – Corrupção ativa de parlamentares da base aliada
1) corrupção ativa: sete anos e oito meses de reclusão + 225 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada (R$ 585 mil)
Capítulo 8 – Evasão de divisas envolvendo Duda Mendonça
1) evasão de divisas: cinco anos e dez meses de reclusão + 168 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 436,8 mil)
Com Agência Brasil
Com Brasil 247
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