O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta quinta-feira (25/10), a decisão que proíbe a venda de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição, ou seja, de zero hora às 18h de domingo (28/10). O relator do processo foi o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.
Segundo os autos, o secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas no primeiro e segundo turnos da eleição em Fortaleza. Objetivando anular a medida, o Sindicato dos Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares do Estado (Sindirest/CE) impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, no TJCE.
Monocraticamente, o desembargador indeferiu o pedido do sindicato. Inconformado, o Sindirest/CE interpôs agravo regimental (nº 0131569-68.2012.8.06.0000), mas o recurso foi negado. “O agravante não trouxe qualquer fato ou argumento novo que possibilitasse a mudança de entendimento desse julgador”, afirmou o desembargador Filgueira Mendes.
O magistrado também destacou que a medida está em consonância com a Portaria nº 2/2012, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), assinada nessa terça-feira (23/10), proibindo a comercialização e o consumo de bebidas no citado período. O descumprimento da determinação caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro.
“Consideradas as circunstâncias, não se mostra abusiva a medida adotada pelas autoridades do Poder Executivo e Judiciário que, ao procederem desta forma, estão preservando o valor maior e importante para a cidadania, que é a garantia da liberdade e da tranquilidade para o exercício do voto”.
Com informções do TJ-CE
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