O juiz Roberto Wanderley havia entendido como procedente o questionamento, realizado por meio de ação popular por dois médicos pernambucanos, sobre o fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea (CTMO) do Hemope sem a implementação de um processo licitatório – para o encaminhamento de pacientes para um hospital privado – e sem a aprovação dos Conselhos Estadual e Federal de Saúde.
Confira a nota do TRF-5:
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, deferiu, hoje (27/11), o pedido de suspensão de execução da sentença do Juízo da 1ª Vara Federal (PE), que declarava nulo o ato do Governo do Estado de Pernambuco de nomeação do secretário de Saúde, Antonio Carlos Figueira, e o ato da Secretaria de Saúde, que fechou o Centro de Transplante de Medula Óssea da Fundação Hemope (CTMO/HEMOPE), em 2012.
O presidente acolheu as razões do Governo do Estado, segundo as quais o encerramento das atividades do CTMO consistiu em política pública, objetivando alcançar maior eficiência no atendimento aos pacientes, oferecendo-lhes um atendimento de última geração a um custo significativamente mais reduzido.
O magistrado afirmou, ainda, que “o afastamento do agente político, antes de se conferir ao réu a oportunidade de provocar a reapreciação do ato judicial, representa inequívoca ameaça à ordem pública, em sua acepção administrativa, na medida em que o Judiciário se imiscui, indevidamente, na prerrogativa do Governador do Estado de escolher e destituir seus colaboradores, nomeando-os e exonerando-os livremente, nos termos da Constituição Federal”.
ENTENDA O CASO – Antonio Jordão de Oliveira Neto, ex-presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco e secretário das Relações do Trabalho da Federação Nacional dos Médicos, e Liliane Medeiros Viana Peritore, diretora da Associação dos Amigos do Transplante de Medula Óssea (ATMO), ajuizaram, em 2012, ação popular contra a União, o Governo do Estado de Pernambuco e o Instituto de Medicina Integrada de Pernambuco (IMIP), com o intuito de anular dois atos do governo estadual: a nomeação do secretário de Saúde do Estado e o fechamento do CTMO.
Os impetrantes da ação popular alegaram que Antonio Carlos Figueira não tinha condições de ser nomeado para o cargo de secretário de Estado, pois presidira o IMIP, fundação que tinha vários contratos com o Governo estadual. Por outro lado, os autores da ação requereram a reabertura do CTMO, sob a fundamentação de que transferir as atividades, antes desempenhadas pela unidade, para o Hospital Português, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), geraria custos adicionais e reduziria a capacidade de oferta de leitos pelo Estado.
O Juízo do Primeiro Grau concedeu liminar, determinando a reabertura do Centro de Transplante. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou agravo de instrumento e pedido de reconsideração da decisão, sob a justificativa de que o CTMO, por suas limitações físicas, não oferecia condições para a modernização e ampliação do serviço ali prestado.
Em abril deste ano, o presidente do TRF5 à época, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, negou o pedido de reconsideração do Governo do Estado, por entender que o foro legítimo para julgar ações dessa natureza e circunstância seria uma das suas Turmas, tendo em vista que não vislumbrava grave violação que justificasse a concessão da reconsideração, em sede de suspensão de liminar.
A quarta Turma do TRF5 havia dado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Pernambuco para suspender a determinação da 1ª Vara Federal de Pernambuco, que concedeu o pedido da Associação de reabertura da CTMO.
A quarta Turma do TRF5 havia dado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Pernambuco para suspender a determinação da 1ª Vara Federal de Pernambuco, que concedeu o pedido da Associação de reabertura da CTMO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário