A oito dias do primeiro turno das Eleições 2014, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará já recebeu 2.018 petições para averiguação dos fiscais da propaganda em todo o Estado. As denúncias chegam ao conhecimento da Justiça Eleitoral via formulário disponibilizado na internet; através do telefone 148 (disque-denúncia), diretamente do eleitor nos cartórios eleitorais e por iniciativa dos fiscais de propaganda do Tribunal.
Número de reclamações
As pinturas em muro representam o maior número de reclamações, juntamente com denúncias contra abusos de carros de som, uso indevido de banners, cartazes e outros. Além disso, o número de representações no Juizado Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE subiu de 594, no último balanço, para 717 representações por propaganda irregular e 95 por conduta vedada a agente público.
As pinturas em muro representam o maior número de reclamações, juntamente com denúncias contra abusos de carros de som, uso indevido de banners, cartazes e outros. Além disso, o número de representações no Juizado Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE subiu de 594, no último balanço, para 717 representações por propaganda irregular e 95 por conduta vedada a agente público.
Passo a passo
O trâmite das propagandas irregulares no TRE se inicia com as denúncias feitas pela internet, telefone 148 ou diligência dos cartórios eleitorais. Verificada a irregularidade, o juiz eleitoral determina a formalização de procedimento administrativo para constatação da propaganda ilícita, e determina a notificação do infrator para retirada ou regularização no prazo de 48 horas.
O trâmite das propagandas irregulares no TRE se inicia com as denúncias feitas pela internet, telefone 148 ou diligência dos cartórios eleitorais. Verificada a irregularidade, o juiz eleitoral determina a formalização de procedimento administrativo para constatação da propaganda ilícita, e determina a notificação do infrator para retirada ou regularização no prazo de 48 horas.
Esgotado o prazo, e verificada a retirada ou não da propaganda irregular, os autos do procedimento administrativo são remetidos ao Ministério Público Eleitoral, para que instaure, se for o caso, representação por propaganda irregular junto aos juízes auxiliares do TRE-CE.
Com informações do TRE
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