sexta-feira, 19 de setembro de 2014

ISTOÉ/Cid Gomes continua rendendo

A ISTOÉ desta semana está no ar. Na capa, as relações do governador do Ceará, Cid Gomes, com o delator do esquema na Petrobras, Paulo Roberto Costa.
Confira em www.istoe.com.br

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A vitória da liberdade de expressão


Em decisão memorável, o ministro do STF Luís Roberto Barroso derruba a censura à ISTOÉ, permitindo aos leitores o livre acesso à informação. Entidades saem em defesa da revista e repudiam a decisão da juíza de Fortaleza de recolher a publicação

Josie Jerônimo (josie@istoe.com.br)
"As liberdades de expressão, informação e imprensa são pressupostos para o funcionamento dos regimes democráticos.” Com essas palavras, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso sintetizou, na quarta-feira 17, um dos princípios basilares da Constituição de 1988. A frase faz parte da sentença de 17 páginas proferida por Barroso para derrubar a censura imposta à última edição de ISTOÉ pela juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, da 3ª Vara de Família de Fortaleza, na noite da sexta-feira 12. A magistrada, habituada a lidar com divórcios e pensões alimentícias, julgara procedente uma reclamação feita pelo governador do Ceará, Cid Gomes, contra a revista por causa da reportagem que o relacionou com o escândalo da Petrobras. Promulgada três anos depois do fim da ditadura militar, a Carta Magna se contrapôs às trevas impostas pelo regime fardado e acabou com qualquer tipo de cerceamento da liberdade de imprensa no país. Só os governantes com instintos autoritários e os juízes sem zelo pelo texto constitucional ignoram o ambiente de plena garantia dos direitos que os brasileiros conquistaram ao derrubar os generais do poder.
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SENTENÇA
Ministro do STF, Luís Roberto Barroso derruba liminar
Foi este o comportamento do governador do Ceará, Cid Gomes, ao tentar impedir ISTOÉ de chegar à casa dos brasileiros interessados em se informar sobre as denúncias feitas pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Com a ajuda de Maria Marleide, Cid passou por cima de entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que repudia qualquer tipo de censura prévia. Os cidadãos que respeitam as leis e não aplicam o peso do prestígio pessoal para convencer o Judiciário, caso se sintam prejudicados, podem usar os canais legais para reclamar de con-teúdos jornalísticos após a publicação, jamais impedindo a circulação de ideias ou informações. Cid pretendeu ser mais do que um cidadão.
O cerceamento de direitos do qual ISTOÉ foi vítima engrossou a lista das agressões à liberdade de imprensa registradas no Brasil. Veículos como “O Estado de S. Paulo”, “Zero Hora” (RS), “O Povo” (CE) e “A Tarde” (BA) também foram enquadrados por censuras prévias em plena democracia. O desrespeito constitucional acionado por Cid Gomes acendeu o sinal de alerta para as organizações que monitoram indicadores da liberdade de imprensa como referenciais de peso para se medir a qualidade de uma democracia e as entidades saíram em defesa de ISTOÉ. A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) condenou duramente a atitude do governador do Ceará. A SIP divulgou nota lembrando que o episódio só piora o perfil do país, considerado um dos mais desrespeitosos da América Latina no quesito liberdade de imprensa. “É grande a frequência, no Brasil, em que os juízes protegem agentes públicos em detrimento aos meios de comunicação e em particular contra a garantia constitucional que permite que todo brasileiro tenha seu direito de receber e transmitir informações livremente”, afirmou o presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa da SIP, Claudio Paolillo.
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Os três principais jornais diários do País também se solidarizaram com ISTOÉ. O diretor de redação e editor responsável de O Globo, Ascânio Seleme, demonstrou “espanto” com a decisão que retirou a reportagem do site de ISTOÉ e mandou recolher as revistas das bancas de todo o país. “É ilegal recolher ou impedir que uma revista circule porque uma pessoa ou instituição acha que o que foi dito está errado. Há meios legais para se resolver isso. Se estiver errado, que se corrija. Estaremos sempre solidários a todos os veículos que sejam vítimas de uma decisão assim.”
O diretor de conteúdo do Grupo Estado, Ricardo Gandour, ressaltou que o País precisa amadurecer a cultura da liberdade de imprensa. “A apreensão é uma violência, um ato de censura. Em vez de se buscar o esclarecimento a posteriori, tem-se o impedimento da circulação da informação, que é maléfico para a sociedade. Acreditamos que a imprensa deve amadurecer e que devemos responder pelo que publicamos, sim, mas em liberdade. Para acabar com esse tipo de censura, são necessárias uma permanente vigília e uma luta, caso a caso.” O editor-executivo da Folha de São Paulo, Sérgio Dávila, também condenou o recolhimento da publicação. “A Folha condena todas as formas de censura, inclusive a judicial, como foi o caso.”
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Associações que preservam os direitos da imprensa no país repudiaram, durante toda a semana, a decisão judicial. Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Nacional de Editores de Revista (Aner), Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e Associação Brasileira de Imprensa (ABI) divulgaram notas e criticaram o ato “arbitrário” e “antidemocrático” de Cid Gomes. O diretor da ANJ, Ricardo Pedreira, observa que a entidade tem analisado coincidências entre despachos autoritários de juízes estaduais no período eleitoral. “Tem acontecido com frequência, especialmente em períodos eleitorais, os candidatos recorrem à Justiça para impedir a divulgação de conteúdos. Em alguns casos, a Justiça acata. Mas a Constituição veta censura de natureza política. Mesmo assim, a Justiça estadual continua dando esse tipo de sentença. Essas decisões acabam sendo revistas, mas a imagem do país fica maculada”, afirma Pedreira.
Juristas de renome e entidades do Direito também se constrangeram com a sentença da juíza do Ceará. Ayres Britto, ex-ministro do STF e presidente da Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão da Ordem dos Advogados do Brasil, observou que as decisões de primeira instância são infrutíferas, pois o Supremo já tem entendimento firmado sobre o assunto. Britto foi relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que enfatizou a proibição da censura prévia no Supremo Tribunal Federal. “As decisões monocráticas, censurando a liberdade de imprensa, tendem a cair drasticamente porque a decisão do Supremo tende mais e mais a se tornar uma cultura. Não temos enraizada ainda a cultura da liberdade de imprensa, mas temos a decisão judicial. A Constituição deixa claro que a liberdade de informação jornalística é plena. E o que é pleno é monolítico, não abre brechas para a censura prévia se esgueirar. Há um vínculo umbilical entre liberdade de imprensa e democracia, elas são irmãs siamesas.”
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Apoiado na ADPF 130, o ministro Luís Roberto Barroso desautorizou a juíza Maria Marleide a interferir no livre fluxo de informações. Barroso associou a liberdade de imprensa a uma liberdade ainda maior, a de expressão, e assim rechaçou a censura sofrida por ISTOÉ. Ao rebater a iniciativa extemporânea de Cid Gomes, Barroso lembrou a “história acidentada” das liberdades de expressão no Brasil e associou a motivação da censura prévia a argumentos pouco palpáveis, como a alegação da defesa da moral, bons-costumes e anticomunismo. O ministro foi claro ao informar que os cidadãos, sem qualquer tipo de favorecimento, têm amplos mecanismos do judiciário para acionar uma publicação quando se sentem ofendidos e que inibir previamente a circulação de informações é uma via mais afeita a “caprichos” do que ao exercício da cidadania. “A história brasileira na matéria tem sido assinalada pela intolerância, pela perseguição e pelo cerceamento da liberdade. Entre nós, como em quase todo o mundo, a censura oscila entre o arbítrio, o capricho, o preconceito e o ridículo.”
Não é a primeira vez que a juíza Maria Marleide se envolve em polêmica com decisões que contrariam a dinâmica democrática. Em 2008, em um episódio de vacância na prefeitura de Fortaleza, a juíza indicou um colega magistrado – o mais antigo da Vara de Fazenda Pública – para assumir o governo municipal em vez de obedecer à hierarquia que determinava que caberia ao Procurador-Geral do Município a cadeira provisória da administração. À época, o prefeito, o vice-prefeito e o presidente da Câmara estavam ausentes e a lei orgânica do município de Fortaleza era omissa em relação ao episódio. O imbróglio foi parar nas mãos da então ministra Ellen Gracie, que, como Barroso, também derrubou outra infeliz decisão de Maria Marleide, como a que atentou contra o sacrossanto direito do leitor à livre informação. Que episódios como esses sejam sempre lembrados para que nunca mais sejam repetidos neste País. A democracia agradece. 
(Do portal Terra)  

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