domingo, 28 de setembro de 2014

Justiça condena Maria das Graças a não fazer graça com o dinheiro do povo

Juiz condena ex-prefeita de Uruburetama a devolver R$ 70,8 mil aos cofres públicos



A ex-prefeita do Município de Uruburetama, Maria das Graças Cordeiro de Paiva, foi condenada a ressarcir os cofres públicos em R$ 70.850,16. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Comarca, distante 127 km de Fortaleza.
Convenio
Segundo os autos (nº 10612-55.2014.8.06.0101/0), em dezembro de 2002, a ex-gestora firmou convênio de R$ 135.107,11, junto à Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A quantia seria destinada a melhorias sanitárias domiciliares.
Inadimplência
A ex-prefeita, no entanto, não prestou contas com a Funasa, conforme previa o contrato firmado entre as partes, e o município foi declarado inadimplente, conforme extrato do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

Por isso, em dezembro de 2006, a Prefeitura Municipal de Uruburetama ajuizou ação requerendo ressarcimento dos valores. Na contestação, Maria das Graças alegou que aplicou corretamente os recursos e não pode apresentar a prestação de contas, visto que a documentação se encontra na sede da Prefeitura, onde ela não tem acesso.
Aprovação pela metade
Ao julgar o processo, o magistrado concluiu, de acordo com a documentação anexada aos autos, que apenas 47,56% do objetivo pactuado no convênio foi aprovado. Dessa forma, a ex-gestora terá de devolver os outros 52,44% aos cofres públicos, o que corresponde a R$ 70.850,16.

“Desta feita, conclui-se em conformidade com pareceres técnico e financeiro, que a execução parcial das melhorias sanitárias domiciliares é de responsabilidade exclusiva da ex-prefeita Maria das Graças Cordeiro de Paiva, signatária do convênio, estando configurado o dano ao erário”.

O magistrado ressaltou ainda que ela “não apresentou qualquer prova que demonstrasse o indeferimento à obtenção de qualquer documento junto à Prefeitura ou Funasa, relativos ao referido convênio”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (24/09).

Com informações do TJ-CE

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