Deputado federal que descriminalizar atos de difamação e injúria
DO CONJUR
Por Gabriela Coelho
O deputado federal Vinicius Poit (Novo-SP) apresentou projeto de lei para descriminalizar as condutas tipificadas como difamação e injúria, permitindo apenas a reparação por eventuais danos decorrentes desses atos.
O parlamentar, que está em seu primeiro mandato, explica que os dispositivos do Código Penal que preveem os crimes de difamação e injúria têm sido usados muitas vezes para reprimir o debate público, ameaçando com prisão jornalistas e formadores de opinião.
"Isso não pode continuar prosperando. As condutas de difamar, imputando fato ofensivo à sua reputação, ou injuriar, ofendendo a dignidade ou o decoro, são graves e constituem ato ilícito. Contudo, não devem ser passíveis de pena criminal, mas de reparação civil por meio de indenização, nos termos previstos do Código Civil", afirma.
De acordo com o deputado, o artigo 5º da Constituição garante aos cidadãos brasileiros o direito de liberdade de expressão, independentemente de censura ou licença.
"Apesar disso, o Brasil vem convivendo com diversas limitações indevidas desse direito. A título exemplificativo, o Brasil é o 2º país que mais remove conteúdo da internet. Só nas eleições de 2018, os políticos moveram 771 processos contra posts de críticas em redes sociais e reportagens que tivessem algum conteúdo negativo", exemplifica.
Clique aqui para ler o Projeto de Lei 2.287/2019.
Por Gabriela Coelho
O deputado federal Vinicius Poit (Novo-SP) apresentou projeto de lei para descriminalizar as condutas tipificadas como difamação e injúria, permitindo apenas a reparação por eventuais danos decorrentes desses atos.
O parlamentar, que está em seu primeiro mandato, explica que os dispositivos do Código Penal que preveem os crimes de difamação e injúria têm sido usados muitas vezes para reprimir o debate público, ameaçando com prisão jornalistas e formadores de opinião.
"Isso não pode continuar prosperando. As condutas de difamar, imputando fato ofensivo à sua reputação, ou injuriar, ofendendo a dignidade ou o decoro, são graves e constituem ato ilícito. Contudo, não devem ser passíveis de pena criminal, mas de reparação civil por meio de indenização, nos termos previstos do Código Civil", afirma.
De acordo com o deputado, o artigo 5º da Constituição garante aos cidadãos brasileiros o direito de liberdade de expressão, independentemente de censura ou licença.
"Apesar disso, o Brasil vem convivendo com diversas limitações indevidas desse direito. A título exemplificativo, o Brasil é o 2º país que mais remove conteúdo da internet. Só nas eleições de 2018, os políticos moveram 771 processos contra posts de críticas em redes sociais e reportagens que tivessem algum conteúdo negativo", exemplifica.
Clique aqui para ler o Projeto de Lei 2.287/2019.
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