quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

MILIONÁRIOS DEVEM PAGAR MAIS TRIBUTOS

Comissão do Senado analisa imposto sobre grandes fortunas


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal analisa um projeto de lei complementar (PLP 183/2019) que pode obrigar milionários a pagarem mais tributos. De acordo com o texto, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) incidiria sobre patrimônio líquido superior a R$ 22,8 milhões, com alíquotas entre 0,5% e 1%. A proposta, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), aguarda a designação de relator.

O projeto considera grande fortuna o patrimônio líquido que excede o valor de 12 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda. Em 2019, foram considerados isentos os rendimentos mensais de pessoas físicas até R$ 1.903,98. A tabela de isenção de 2020 ainda não foi divulgada pela Receita Federal.

O PLP 183/2019 prevê três faixas de tributação. Quem tem patrimônio líquido entre R$ 22,8 milhões e R$ 38 milhões pagaria 0,5% de imposto. As fortunas entre R$ 38 milhões e R$ 133,2 milhões pagariam 0,75%. Milionários com patrimônio acima desse valor seriam tributados em 1%.

De acordo com o projeto, pessoas físicas e jurídicas deverão pagar o tributo. Quem mora no exterior contribuiria apenas sobre o patrimônio existente no Brasil. O imposto também incidiria sobre o espólio das pessoas físicas. Segundo o texto, cada cônjuge ou companheiro de união estável será tributado individualmente. Bens e direitos registrados em nome de filhos menores seriam tributados com os dos pais.

A proposta prevê bens que estariam isentos da incidência do IGF: o imóvel de residência do contribuinte (até o limite de 20% do patrimônio), os instrumentos de trabalho do contribuinte (até 10% do patrimônio); os direitos de propriedade intelectual ou industrial; e os bens de pequeno valor. Além disso, poderiam ser abatidos do IGF valores pagos dos seguintes impostos: Territorial Rural (ITR); Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Transmissão de Bens Intervivos (ITBI); e Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Estabelece ainda que, se houver indícios de que o patrimônio de uma pessoa física foi transferido para uma empresa com o objetivo de dissimular o verdadeiro proprietário dos bens e evitar a tributação pelo IGF, a pessoa jurídica envolvida deverá responder solidariamente pelo pagamento do imposto.

Para o senador Plínio Valério, o IGF é uma “forma de tentar amenizar a grave desigualdade econômico-social que historicamente assola o país”. Na justificativa do projeto, ele argumenta que a iniciativa pode “reduzir injustiças provocadas pelas assimetrias inerentes à economia de mercado”. O parlamentar nega, entretanto, que o PLP 183/2019 seja um “imposto Robin Hood”, que tira dos ricos para “acabar magicamente” com a miséria do povo. “O que se almeja é garantir que todos paguem impostos e que aqueles que ganhem mais paguem mais, em clara homenagem ao princípio da progressividade, que representa o que há de mais moderno e justo em termos de distribuição da carga tributária”, defende. 

Com informações da Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DESTAQUE

Milhares de pessoas aproveitam serviços gratuitos na 2ª edição do Vem pra Alece

Foto: José Leomar/Alece   A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará promoveu, na manhã deste domingo (28/04), a 2ª edição do Vem pra Alece...