MAIS DE 6 MIL PESSOAS JÁ REALIZARAM A MUDANÇA DE NOME E SEXO NOS CARTÓRIOS DO BRASIL
Dados mostram que a região Sudeste concentra mais de 46% de todos os casos realizados desde o Provimento do CNJ, em junho de 2018
Na data em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans, 6.086 pessoas já realizaram a mudança de nome e sexo nos Cartórios de Registro Civil do Brasil desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2018 reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos.
Os dados constam na Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de informações administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as estatísticas de todos os cartórios brasileiros. No sistema, mostra ainda que a alteração do nome e sexo masculino para o feminino foi a que mais ocorreu nos cartórios do país, somando 3.450 casos, o equivalente a 56% do total realizado. As mudanças de gênero de mulher para homem totalizam 2.636 casos.
Publicada em março de 2018, e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho do mesmo ano, a decisão do STF prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial, possibilitando a realização do ato diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o País, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.
A região Sudeste do Brasil concentra mais de 46% de todos os procedimentos realizados no País: foram 2.823 casos. Os cartórios paulistas realizaram 1.826 mudanças, sendo 57% para o sexo feminino (1.035). Nos Cartórios do Rio de Janeiro foram 505 alterações, enquanto o Estado de Minas Gerais registrou 401 casos de pessoas que solicitaram a alteração. Distante dos números dos demais estados da região, o Espírito Santo contabilizou 106 casos.
Liderado pelo estado da Bahia (377), o Nordeste aparece em segundo lugar, com 1.523 processos de mudança de nome e sexo em serventias extrajudiciais. Já na região Sul do país, Santa Catarina (185), Paraná (291) e Rio Grande do Sul (260) somam 736 alterações de nome e sexo em certidões de nascimento.
Na região Norte, o Pará e o Amazonas são responsáveis por 68% do total de registros de mudanças de nomes e sexo, com 241 e 133 atos, respectivamente. O centro-oeste teve 453 casos no período, com maior representação do Goiás -- 162 processos. Em compensação, 10 Unidades da Federação realizaram menos de 100 procedimentos nos cartórios locais.
Processo
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
* Com informações da Anoreg
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