Mas o que não se vê é punição para esses dilapidadores do patrimônio público. Tudo bem, alguns são condenados pelos Tribunais de Contas ao pagamento de multas e ao ressarcimento ao Erário, porém, qual a efetividade dessas condenações? Casos há em que o Ministério Público, seja estadual, seja federal, ingressa com ações civis públicas por improbidade administrativa, mas essas ações demoram tanto nas prateleiras do Judiciário que dificilmente se ouve falar que fulano ou beltrano ficou inelegível por ter fraudado licitações ou superfaturado contratos públicos.
Um
sem número de gestores que respondem e até já contam com condenações nos
Tribunais de Contas ou que já foram condenados pela justiça de primeira
instância voltam a se candidatar e chegam à reeleição, muitas das vezes com
folga. Em tais casos se culpa o eleitorado por sua ignorância ou mesmo
complacência com as atitudes deletérias desses políticos, mas a verdade é que não
se pode culpar o povão por isso, uma vez que o dever de tirar essa gente de
circulação é das autoridades fiscalizadoras e do próprio Judiciário que em não
poucas oportunidades se quedam inertes.
Se não há punição por parte do sistema,
como se pode esperar que o cidadão, por sua própria conta, alije os malfeitores
da vida pública? Afinal, estamos ou não em um estado democrático de Direito,
onde somente se tem por culpado aquele já condenado com sentença transitada em
julgado?
O que é preciso é agilizar esses processos, sejam de prestações e
tomadas de contas, sejam judiciais, para que não se dê tempo nem oportunidade
para que esses agentes perniciosos ao serviço público se perpetuem eternamente
no poder, principalmente porque hoje em dia o que menos importa é a coloração
partidária.
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