sábado, 25 de fevereiro de 2012

Inelegíveis, mas com o mandato a salvo

Ficha Limpa não impediu que políticos
 atingidos mantivessem os cargos conquistados


Cássio Cunha Lima diz que não, mas está inelegível caso decida disputar nova
eleição. Imagem: CADU GOMES/CB/D.A PRESS
A confirmação de que a Lei da Ficha Limpa valerá nas eleições de 2012 significa não apenas a inelegibilidade de políticos atualmente sem cargo, como também de prefeitos e parlamentares em pleno exercício do mandato. A não aplicação da lei em 2010 garantiu a eleição de inúmeros candidatos fichas sujas, que continuarão nos cargos, gerando situações incongruentes no cenário político. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), considera que esse “contrasenso” seria evitado se o STF tivesse definido que à lei não atinge casos anteriores a sua edição.

Não são poucos os exemplos de políticos que hoje não podem disputar eleição por serem “fichas sujas”. Destacam-se nessa situação os deputados João Pizzolatti (PP-SC) e Natan Donadon (PMDB-RO), além dos prefeitos das cidades de João Alfredo (PE), Severino Cavalcanti (PP), e de Jandaia do Sul (PR), José Borba (PP). O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) também estaria impedido de se candidatar, segundo interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2010, embora ele negue estar inelegível.

Para Marco Aurélio, não faz sentido um sistema em que o político perde o direito de se candidatar, mas não o de exercer o mandato. “Com essa retroação (da Lei da Ficha Limpa) consagrada pelo Supremo passa a haver um sistema capenga. Alguém ocupa uma cadeira no Congresso, mesmo estando inelegível. Isso é um contrassenso, porque inelegibilidade nada mais é do que a suspensão parcial dos direitos políticos”, avalia.

O advogado eleitoral José Eduardo Alckmin discorda que a lei seja incongruente. “Quem está no exercício já obteve do eleitorado uma manifestação favorável de que é a pessoa indicada para o mandato”, destaca. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, considera uma contradição o fato de o “ficha suja” poder exercer cargo eletivo. “Mas não vejo como retirá-lo do mandato porque, se a lei não estava em vigor”.
Fonte: Diário de Pernambuco

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