domingo, 26 de fevereiro de 2012

Para refletir

“DURA LEX, SEDE LATEX”

Fernando Sabino finaliza uma de suas brilhantes crônicas, fazendo um trocadilho jocoso com o brocardo jurídico “dura lex, sede lex”, segundo o qual, “a lei é dura, mas é lei”. De acordo com a conclusão de Sabino, essa máxima somente se aplicaria aos pobres, já que para os ricos seria mais aplicável o seguinte brocardo: “dura lex, sede latex”, ou seja, “a lei é dura, mas estica”. Pois é, se pararmos para observar os julgamentos do Supremo Tribunal Federal nos últimos 10, 12, 15 anos, perceberemos que quando o réu do processo criminal é algum político, o resultado, fatalmente, tem sido a absolvição ou, pior, a impunidade. Basta lembrar que a última condenação de que se tem notícia, naquela Corte, envolvendo políticos, foi a de PC Farias, ainda em 1994, que, aliás, sequer pode ser considerado político, visto que sua notoriedade estava muito mais ligada ao fato de ter sido o tesoureiro de Collor de Melo e não pelo exercício de cargos públicos.

Para quem não sabe somente autoridades com o chamado foro privilegiado podem ser processadas e julgadas pelo STF, dentre os quais, a Constituição Federal indica o Presidente da República, Ministros, Deputados Federais e Senadores. Apesar dos vários escândalos de que se tem notícia envolvendo políticos que eventualmente exercem ou exerceram esses cargos, somente 29 processos criminais foram julgados pelo Supremo, processos estes que noticiavam a prática dos mais variados delitos, tais como, desvio de dinheiro público, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, sonegação fiscal, crimes contra a honra, crime eleitoral, danos ao patrimônio público e até lesão corporal. Mas o que mais choca é que não houve sequer uma condenação nesses já poucos processos finalizados. Para se ter uma idéia, só pela prescrição, que ocorre quando o sistema é inoperante, seja por culpa do Ministério Público, seja por culpa do próprio Judiciário, nada menos que 13 processos foram extintos, para a felicidade dos réus laureados com a impunidade. Em seis outros casos, houve absolvição mesmo e nos demais, a declinação da competência para as instâncias inferiores.

Bem, seja qual for a desculpa, o fato é que a conclusão do cronista cabe como uma luva para a situação privilegiada que os políticos encontram quando se vêm envoltos em processos criminais: para eles, a lei e a justiça não poderiam ser mais flexíveis.

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