“DURA LEX, SEDE LATEX”
Fernando
Sabino finaliza uma de suas brilhantes crônicas, fazendo um trocadilho jocoso
com o brocardo jurídico “dura lex, sede lex”, segundo o qual, “a lei é dura,
mas é lei”. De acordo com a conclusão de Sabino, essa máxima somente se
aplicaria aos pobres, já que para os ricos seria mais aplicável o seguinte
brocardo: “dura lex, sede latex”, ou seja, “a lei é dura, mas estica”. Pois é,
se pararmos para observar os julgamentos do Supremo Tribunal Federal nos
últimos 10, 12, 15 anos, perceberemos que quando o réu do processo criminal é algum
político, o resultado, fatalmente, tem sido a absolvição ou, pior, a impunidade.
Basta lembrar que a última condenação de que se tem notícia, naquela Corte,
envolvendo políticos, foi a de PC Farias, ainda em 1994, que, aliás, sequer
pode ser considerado político, visto que sua notoriedade estava muito mais
ligada ao fato de ter sido o tesoureiro de Collor de Melo e não pelo exercício
de cargos públicos.
Para quem não
sabe somente autoridades com o chamado foro privilegiado podem ser processadas
e julgadas pelo STF, dentre os quais, a Constituição Federal indica o
Presidente da República, Ministros, Deputados Federais e Senadores. Apesar dos
vários escândalos de que se tem notícia envolvendo políticos que eventualmente
exercem ou exerceram esses cargos, somente 29 processos criminais foram
julgados pelo Supremo, processos estes que noticiavam a prática dos mais
variados delitos, tais como, desvio de dinheiro público, formação de quadrilha,
gestão fraudulenta, sonegação fiscal, crimes contra a honra, crime eleitoral,
danos ao patrimônio público e até lesão corporal. Mas o que mais choca é que
não houve sequer uma condenação nesses já poucos processos finalizados. Para se
ter uma idéia, só pela prescrição, que ocorre quando o sistema é inoperante,
seja por culpa do Ministério Público, seja por culpa do próprio Judiciário,
nada menos que 13 processos foram extintos, para a felicidade dos réus
laureados com a impunidade. Em seis outros casos, houve absolvição mesmo e nos
demais, a declinação da competência para as instâncias inferiores.
Bem, seja qual
for a desculpa, o fato é que a conclusão do cronista cabe como uma luva para a
situação privilegiada que os políticos encontram quando se vêm envoltos em
processos criminais: para eles, a lei e a justiça não poderiam ser mais
flexíveis.
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