Júnia Gama
(Foto: Beto Oliveira/Agência Câmara)
O deputado federal Gladson Cameli (PP-AC) foi flagrado por uma blitz de lei seca da Polícia Militar do Distrito Federal na madrugada desta terça-feira. Ele dirigia depois de ter ingerido uma quantidade de álcool considerada criminosa pela legislação. Sem se identificar como parlamentar, ele concordou em fazer o teste do bafômetro no local da fiscalização, na 504 Norte. Foi detectada uma taxa de alcoolemia de 1,14 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Basta que o equipamento registre mais de 0,3 mg/l para que o condutor seja detido em flagrante, o que ocorreu com o deputado.
Cameli, assim como a Mercedes Benz azul, modelo C-180 avaliada em R$ 120 mil, acabaram levados para a 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte), onde seria aberto um inquérito criminal. Segundo o delegado responsável pelo caso, Waldek Fachinelli, foi somente durante o depoimento prestado na unidade policial que o parlamentar informou ser deputado.
Por esse motivo, o parlamentar teve de ser liberado, inclusive sem a necessidade de pagamento de fiança. “É injusto com o cidadão comum. Por causa do foro prerrogativo de função, um deputado só pode ser preso em flagrante em caso de crime inafiançável, como homicídio e estupro”, criticou o delegado. Segundo Waldek, o deputado “não estava cambaleando”, mas apresentava sinais de embriaguez. O investigador acrescentou que as provas do crime — exame de alcoolemia, depoimento do deputado e relato dos policiais — serão recolhidas para serem enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que a polícia não tem autonomia para abrir investigação contra parlamentares.
Cameli, assim como a Mercedes Benz azul, modelo C-180 avaliada em R$ 120 mil, acabaram levados para a 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte), onde seria aberto um inquérito criminal. Segundo o delegado responsável pelo caso, Waldek Fachinelli, foi somente durante o depoimento prestado na unidade policial que o parlamentar informou ser deputado.
Por esse motivo, o parlamentar teve de ser liberado, inclusive sem a necessidade de pagamento de fiança. “É injusto com o cidadão comum. Por causa do foro prerrogativo de função, um deputado só pode ser preso em flagrante em caso de crime inafiançável, como homicídio e estupro”, criticou o delegado. Segundo Waldek, o deputado “não estava cambaleando”, mas apresentava sinais de embriaguez. O investigador acrescentou que as provas do crime — exame de alcoolemia, depoimento do deputado e relato dos policiais — serão recolhidas para serem enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que a polícia não tem autonomia para abrir investigação contra parlamentares.
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