Em janeiro desse ano a prefeitura municipal de Rio das Ostras – RJ publicou o decreto 739/2013, regulamentando a Lei Municipal 606/2001, que define exclusividade das atribuições dos Procuradores Municipais. Em novembro do ano passado o Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES também declarou inconstitucional o exercício da Advocacia Pública por pessoas que ocupem cargos em comissão.
As decisões se coadunam com a proposta de súmula vinculante nº 18 de autoria da UNAFE em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Na PSV, a entidade pede que a Suprema Corte edite enunciado declarando inconstitucional a admissão de não concursados para exercerem atividades próprias de Advogados Públicos. A proposta aguarda a inserção em pauta desde 2009.
De acordo com o decreto municipal da Prefeitura de Rio das Ostras-RJ, “os ocupantes dos cargos de Assessor Jurídico estão subordinados ao Procurador-Geral do Município, ao Subprocurador-Geral do Município e aos Procuradores do Município, de acordo com sua respectiva lotação, não constituindo em nenhuma hipótese atividade autônoma, considerando que as atribuições de consultoria e representação do ente público municipal são privativas e indelegáveis”.
Para a elaboração do Decreto, a prefeitura utilizou a súmula 1 da Comissão Nacional da Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, que afirma que o exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos.
A Diretora-Geral da UNAFE, Simone Fagá afirma que a exclusividade é uma das bandeiras da UNAFE e que o entendimento consolidado no decreto municipal traduz a unicidade do anseio, nos três níveis da federação, por uma advocacia pública exclusiva a aprovados em concurso público.
“A decisão é acertada no sentido de conferir apenas a concursados o exercício da Advocacia Pública. Diversas decisões municipais e estaduais têm sido tomadas nesse sentido, o que sem dúvida reforça a PSV 18 da UNAFE, que esperamos entrar em pauta no STF brevemente”, afirma Fagá.
ESPÍRITO SANTO
A Exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos também já foi declarada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo- TJ/ES em novembro do ano passado.
O julgamento envolveu o processo de incidente de inconstitucionalidade nº 0801007-96.2008.8.08.0007 (007.08.801007-4), no mandado de segurança contra a lei 1.578/92, do Município de Baixo de Guandu.
A UNAFE pretende continuar atuando intensamente para que a exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos seja efetivamente assegurada a membros aprovados em concurso público.
Fonte: UNAFE
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