A Prefeitura de Fortaleza já foi notificada da decisão do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que aceitou pedido do Consórcio Leste e Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) e a passagem do transporte urbano da capital passa a custar R$ 2,20 (inteira) e R$ 1,10 (meia), a partir de zero hora desta sexta-feira (22). De acordo com Prefeitura de Fortaleza, a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Efufor) vai cumprir a determinação judicial, bem como estudar meios para recorrer da decisão.
Decisões
O primeiro reajuste na passagem de ônibus da capital aconteceu em 10 de dezembro de 2012, quando o valor passou a ser R$ 2,25 (inteira) e R$ 1,10 (meia), por decisão, em caráter liminar, do juiz Hortêncio Augusto Pires Nogueira. Na ação, o consório Leste e o Sindiônibus, alegava que o reajuste visava "garantir o equilíbrio financeiro do sistema de ônibus da capital". A então prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, recorreu da decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e a passagem de ônibus, em Fortaleza, voltou a custar R$ 2.
No dia 21 de dezembro de 2012, a prefeita Luizianne Lins assinou decreto estabelecendo novos valores para a passagem do transporte coletivo: R$ 2,20 (inteira) e R$ 1,10 (meia). O decreto só foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 1º de janeiro de 2013. No dia da posse, o prefeito Roberto Cláudio disse que recorreria em todas as instâncias para derrubar o aumento, o que veio acontecer apenas no dia 9 de fevereiro.
Decisão judicial
Na primeira decisão, o desembargador Francisco de Assis Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) acatou recurso da Prefeitura de Fortaleza para tornar sem efeito o decreto de Luizianne Lins. A decisão do desembargador foi publicada no Diário Oficial da Justiça no último dia 15. Essa decisão não cabia mais recurso, mas o Sindiônibus entrou com um mandado de segurança - que é a medida cabível para a defesa de direito individual ou coletivo líquido e certo, ameaçado ou violado por ato ilegal ou abuso de poder de qualquer autoridade (policial e judiciária). O mandado de segurança foi julgado favorável ao Sindiônibus nesta terça-feira (19), pelo desembargador Rômulo Moreira de Deus.
Suspensão
No início da tarde de quarta-feira (20), o TJCE decidiu suspender os despachos do desembargador Rômulo Moreira de Deus, elaborados no período de 13 de fevereiro até o retorno das férias do magistrado, previsto para 14 de março, inclusive a análise do mandado de segurança que voltou a elevar o preço da passagem de ônibus de R$ 2,00 para R$ 2,20. Segundo o TJCE, a decisão de suspender os despachos foi do presidente do tribunal, Luiz Gerardo de Pontes Brígido, e do corregedor geral de Justiça, desembargador Francisco Sales Neto. De acordo com o corregedor, com o retorno das férias o desembargador deveria ratificar, ou não, a decisão tomada durante o período de férias.
Mérito
Só que na tarde desta mesma quarta-feira, o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, julgou o mérito daquela ação impetrada pelo Consórcio Leste e Sindiônibus, em dezembro de 2012, e que pedia que a passagem de ônibus passasse a custar R$ 2,25 (inteira) e R$ 1,10 (meia). No despacho, o juiz acatou parcialmente o pedido do Sindiônibus e Consórcio leste e defiviu o valor da passagem em R$ 2,20 (inteira) e R$ 1,10 (Meia). Essa decisão cabe recurso junto do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
(Com informações do G1-CE)
O primeiro reajuste na passagem de ônibus da capital aconteceu em 10 de dezembro de 2012, quando o valor passou a ser R$ 2,25 (inteira) e R$ 1,10 (meia), por decisão, em caráter liminar, do juiz Hortêncio Augusto Pires Nogueira. Na ação, o consório Leste e o Sindiônibus, alegava que o reajuste visava "garantir o equilíbrio financeiro do sistema de ônibus da capital". A então prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, recorreu da decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e a passagem de ônibus, em Fortaleza, voltou a custar R$ 2.
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DecretoNo dia 21 de dezembro de 2012, a prefeita Luizianne Lins assinou decreto estabelecendo novos valores para a passagem do transporte coletivo: R$ 2,20 (inteira) e R$ 1,10 (meia). O decreto só foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 1º de janeiro de 2013. No dia da posse, o prefeito Roberto Cláudio disse que recorreria em todas as instâncias para derrubar o aumento, o que veio acontecer apenas no dia 9 de fevereiro.
Decisão judicial
Na primeira decisão, o desembargador Francisco de Assis Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) acatou recurso da Prefeitura de Fortaleza para tornar sem efeito o decreto de Luizianne Lins. A decisão do desembargador foi publicada no Diário Oficial da Justiça no último dia 15. Essa decisão não cabia mais recurso, mas o Sindiônibus entrou com um mandado de segurança - que é a medida cabível para a defesa de direito individual ou coletivo líquido e certo, ameaçado ou violado por ato ilegal ou abuso de poder de qualquer autoridade (policial e judiciária). O mandado de segurança foi julgado favorável ao Sindiônibus nesta terça-feira (19), pelo desembargador Rômulo Moreira de Deus.
Suspensão
No início da tarde de quarta-feira (20), o TJCE decidiu suspender os despachos do desembargador Rômulo Moreira de Deus, elaborados no período de 13 de fevereiro até o retorno das férias do magistrado, previsto para 14 de março, inclusive a análise do mandado de segurança que voltou a elevar o preço da passagem de ônibus de R$ 2,00 para R$ 2,20. Segundo o TJCE, a decisão de suspender os despachos foi do presidente do tribunal, Luiz Gerardo de Pontes Brígido, e do corregedor geral de Justiça, desembargador Francisco Sales Neto. De acordo com o corregedor, com o retorno das férias o desembargador deveria ratificar, ou não, a decisão tomada durante o período de férias.
Mérito
Só que na tarde desta mesma quarta-feira, o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, julgou o mérito daquela ação impetrada pelo Consórcio Leste e Sindiônibus, em dezembro de 2012, e que pedia que a passagem de ônibus passasse a custar R$ 2,25 (inteira) e R$ 1,10 (meia). No despacho, o juiz acatou parcialmente o pedido do Sindiônibus e Consórcio leste e defiviu o valor da passagem em R$ 2,20 (inteira) e R$ 1,10 (Meia). Essa decisão cabe recurso junto do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
(Com informações do G1-CE)
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