A Justiça condenou Tam Linhas Aéreas S/A a pagar R$
30.380,72 por danos morais e materiais, para um casal que teve mala extraviada
em viagem aos Estados Unidos. A decisão
é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE), que manteve decisão da 10ª Vara Cível de Fortaleza.
De acordo com os autos, (nº 0520824-92.2011.8.06.0001) em 20
de outubro de 2011, os recém-casados embarcaram para Miami. No dia 27, voltavam
de Miami para Fortaleza, em voo com conexão na cidade de Manaus. Ao chegar à
capital cearense, descobriram que uma das malas, com 32 Kg, havia sido
extraviada.
No retorno ao Brasil, uma das malas foi extraviada, onde
estava todo o enxoval de roupas e acessórios para as crianças, além de roupas
do marido, relógios e cosméticos. Os clientes fizeram reclamação junto à
empresa, mas não houve resposta. Por conta disso, ingressaram com ação na
Justiça.
A empresa requereu a
improcedência da ação. Em junho último, o juiz Washington Oliveira Dias, da 10ª
Vara Cível de Fortaleza, condenou a Tam a pagar R$ 20 mil por danos morais,
além de R$ 10.380,72, pela reparação material.
A Tam recorreu mas, ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível negou provimento
ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau.
Na contestação, a empresa afirmou que os clientes não
provaram quais bens estavam na mala, pois não preencheram a declaração de
conteúdo anteriormente. Também defendeu que os possíveis danos devem ser
indenizados por meio do peso da bagagem, devido à impossibilidade de se
constatar quais objetos estavam no interior.
Ao analisar o caso, o magistrado condenou a TAM a pagar R$
20 mil a título de reparação moral porque a situação “ocasionou transtornos que
extrapolam o mero dissabor e aborrecimento corriqueiro”. Também determinou
indenização por danos materiais de R$ 10.380,72, com base “na robusta prova”
juntada aos autos.

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