quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Justiça condena Tam a indenizar casal por extravio de bagagem

A Justiça condenou Tam Linhas Aéreas S/A a pagar R$ 30.380,72 por danos morais e materiais, para um casal que teve mala extraviada em viagem aos Estados Unidos.  A decisão é da  7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que manteve decisão da 10ª Vara Cível de Fortaleza.
De acordo com os autos, (nº 0520824-92.2011.8.06.0001) em 20 de outubro de 2011, os recém-casados embarcaram para Miami. No dia 27, voltavam de Miami para Fortaleza, em voo com conexão na cidade de Manaus. Ao chegar à capital cearense, descobriram que uma das malas, com 32 Kg, havia sido extraviada.
No retorno ao Brasil, uma das malas foi extraviada, onde estava todo o enxoval de roupas e acessórios para as crianças, além de roupas do marido, relógios e cosméticos. Os clientes fizeram reclamação junto à empresa, mas não houve resposta. Por conta disso, ingressaram com ação na Justiça.
 A empresa requereu a improcedência da ação. Em junho último, o juiz Washington Oliveira Dias, da 10ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Tam a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de R$ 10.380,72, pela reparação material.  A Tam recorreu mas, ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau.
Na contestação, a empresa afirmou que os clientes não provaram quais bens estavam na mala, pois não preencheram a declaração de conteúdo anteriormente. Também defendeu que os possíveis danos devem ser indenizados por meio do peso da bagagem, devido à impossibilidade de se constatar quais objetos estavam no interior.
Ao analisar o caso, o magistrado condenou a TAM a pagar R$ 20 mil a título de reparação moral porque a situação “ocasionou transtornos que extrapolam o mero dissabor e aborrecimento corriqueiro”. Também determinou indenização por danos materiais de R$ 10.380,72, com base “na robusta prova” juntada aos autos.

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