Ilegalidades muitas vezes ignoradas ou cometidas por políticos como se nada fosse acontecer começam a motivar ações na Justiça Eleitoral.
Depois de a Procuradoria Eleitoral Federal processar deputados federais que trocaram de partido apenas em busca de benefício pessoal, em Pernambuco surge mais pressão.
A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE/PE) propôs representações contra quatro partidos políticos por não descumprimento de exigência legal.
Não destinaram pelo menos 10% do tempo de propaganda partidária gratuita na televisão à promoção e difusão da participação política feminina.
Foram alvo das representações o Partido Social Democrático (PSD), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
Segundo a PRE/PE, em nenhum momento as inserções tiveram a participação de mulheres filiadas discursando sobre as ideias do partido e nem trouxeram mensagens de incentivo à participação política feminina.
O Ministério Público ressaltou ainda que a simples utilização de imagem ou voz feminina não supre a exigência legal de promover e difundir a participação política feminina, conforme estabelece o inciso IV do artigo 45 da Lei n.º 9.096/95.
Promoção pessoal – Cinco representações foram propostas contra agremiações que usaram seu tempo de propaganda partidária gratuita para promover pré-candidatos a cargos eletivos: Partido Democratas (DEM), Partido Democrático Trabalhista (PDT), PSB, PSDB e PTB.
A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco explica que a propaganda partidária é destinada, exclusivamente, à difusão dos programas e da ideologia da legenda, e não pode ser utilizada para a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, conforme previsto no inciso II do 1º do artigo 45 da Lei nº 9.096/95.
As informações são da assessoria da PRE-PE
Segundo a PRE/PE, é plenamente viável que políticos de destaque na legenda participem dos programas gravados e narrem as ideias e conquistas do partido. O que a lei proíbe explicitamente é que haja promoção pessoal de quem quer que seja em meio à propaganda partidária, especialmente quando os promovidos são notórios pré-candidatos nas próximas eleições.
Penalidades As representações por irregularidades nas inserções de propaganda partidária serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Se condenados, os partidos podem ser penalizados com a perda de parte do tempo destinado a sua propaganda partidária gratuita no próximo semestre (o equivalente a cinco vezes o tempo da inserção ilícita).
Próximas inserções Alguns partidos ainda veicularão inserções de propaganda partidária gratuita na televisão até o final de dezembro. Caso sejam identificadas novas irregularidades, a Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco poderá propor outras representações.
(Blog de Josué Nogueira - Pernambuco.com)
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