sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Ministério Público Eleitoral de PE recebe denuncia contra PSB, PSD, PSDB, PTB por ignorarem participação feminina na política

...
Ilegalidades muitas vezes ignoradas ou cometidas por políticos como se nada fosse acontecer começam a motivar ações na Justiça Eleitoral.
Depois de a Procuradoria Eleitoral Federal processar deputados federais que trocaram de partido apenas em busca de benefício pessoal, em Pernambuco surge mais pressão.
...
A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE/PE) propôs representações contra quatro partidos políticos por não descumprimento de exigência legal.
Não destinaram pelo menos 10% do tempo de propaganda partidária gratuita na televisão à promoção e difusão da participação política feminina.
Foram alvo das representações o Partido Social Democrático (PSD), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
..
..
Segundo a PRE/PE, em nenhum momento as inserções tiveram a participação de mulheres filiadas discursando sobre as ideias do partido e nem trouxeram mensagens de incentivo à participação política feminina.
O Ministério Público ressaltou ainda que a simples utilização de imagem ou voz feminina não supre a exigência legal de promover e difundir a participação política feminina, conforme estabelece o inciso IV do artigo 45 da Lei n.º 9.096/95.
...
Promoção pessoal – Cinco representações foram propostas contra agremiações que usaram seu tempo de propaganda partidária gratuita para promover pré-candidatos a cargos eletivos: Partido Democratas (DEM), Partido Democrático Trabalhista (PDT), PSB, PSDB e PTB.
A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco explica que a propaganda partidária é destinada, exclusivamente, à difusão dos programas e da ideologia da legenda, e não pode ser utilizada para a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, conforme previsto no inciso II do 1º do artigo 45 da Lei nº 9.096/95.
As informações são da assessoria da PRE-PE
Segundo a PRE/PE, é plenamente viável que políticos de destaque na legenda participem dos programas gravados e narrem as ideias e conquistas do partido. O que a lei proíbe explicitamente é que haja promoção pessoal de quem quer que seja em meio à propaganda partidária, especialmente quando os promovidos são notórios pré-candidatos nas próximas eleições.
Penalidades As representações por irregularidades nas inserções de propaganda partidária serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Se condenados, os partidos podem ser penalizados com a perda de parte do tempo destinado a sua propaganda partidária gratuita no próximo semestre (o equivalente a cinco vezes o tempo da inserção ilícita).
Próximas inserções Alguns partidos ainda veicularão inserções de propaganda partidária gratuita na televisão até o final de dezembro. Caso sejam identificadas novas irregularidades, a Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco poderá propor outras representações.
(Blog de Josué Nogueira - Pernambuco.com)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DESTAQUE

Violência contra as mulheres: confira os projetos em análise no Senado Fonte: Agência Senado

O Senado tem discutido e aprovado propostas para fortalecer a proteção contra esse tipo de violência Proposições legislativas ...