quarta-feira, 23 de julho de 2014

Desvio de Finalidade

Eduardo Campos e Thiago Norões respondem representação por crime de Peculato no TJPE













O Portal de notícias Brasil 247 acaba de noticiar que o presidenciável Eduardo Campos, ex-governador de Pernambuco, responde, juntamente com seu primo, o procurador geral do Estado Thiago Norões, a uma Ação Popular movida pelo advogado Péricles Henrique Ferreira da Silva, em razão de prejuízo de R$ 204 milhões que, segundo a ação, o desvio de finalidade na utilização da área desapropriada pelo Estado de Pernambuco, pertencente à Companhia Agroindustrial de Goiana, teria ocasionado aos cofres do Estado. A desapropriação se deu para implantação de um distrito industrial e da Fábrica da Fiat na cidade de Goiana.

O autor da ação alega que além do desvio de finalidade, os terrenos foram super avaliados, sendo pagos preços acima dos valores de mercado e de modo a favorecer a CAIG (Companhia Agroindustrial de Goiana). O procurador-geral do Estado, Thiago Norões, que é primo de Eduardo Campos, também é citado como réu na ação.

Péricles Henrique afirma que em 08 de agosto de 2011, o governo de Pernambuco havia declarado a Companhia Açucareira de Goiana (Usina Maravilha), de utilidade pública, para fins de desapropriação e instalação do distrito insdustrial. Entretanto, no dia seguinte à publicação do Decreto de desapropriação, o governo Eduardo Campos firmou um novo acordo, desta feita com a CAIG, visando a desapropriação de outro Engenho, o Terra Rica, operação que não chegou a se concretizar.

Em 29 de novembro de 2011, antes do ajuizamento da desapropriação da Usina Maravilha, o Estado de Pernambuco assinou uma permuta com a CAIG, repassando para esta os imóveis que seriam desapropriados da Usina Maravilha. Com essa operação, o governo Eduardo Campos trocou uma área 24 vezes maior que era a da Usina Maravilha por uma bem inferior, além de perdoar R$ 100 milhões de passivo tributário da CAIG. Leia a íntegra da matéria aqui: http://www.brasil247.com/pt/247/pernambuco247/147730/Ação-popular-pede-Campos-como-réu-por-improbidade.htm


Além de ter ingressado com a Ação Popular, o advogado Péricles Henrique ainda entrou com uma Representação Criminal contra Eduardo Campos e Thiago Norões, por Peculado, que é o crime previsto no art. 312, do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 2 a 12 anos para o funcionário público que se apropriar "de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". O processo está na Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco e tem como relator o Desembargador Gustavo Augusto Rodrigues de Lima

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