O Portal de notícias Brasil 247 acaba de noticiar que o
presidenciável Eduardo Campos, ex-governador de Pernambuco, responde, juntamente
com seu primo, o procurador geral do Estado Thiago Norões, a uma Ação Popular
movida pelo advogado Péricles Henrique Ferreira da Silva, em razão de prejuízo
de R$ 204 milhões que, segundo a ação, o desvio de finalidade na utilização da
área desapropriada pelo Estado de Pernambuco, pertencente à Companhia
Agroindustrial de Goiana, teria ocasionado aos cofres do Estado. A desapropriação
se deu para implantação de um distrito industrial e da Fábrica da Fiat na
cidade de Goiana.
O autor da ação alega que além do desvio de finalidade, os
terrenos foram super avaliados, sendo pagos preços acima dos valores de mercado
e de modo a favorecer a CAIG (Companhia Agroindustrial de Goiana). O
procurador-geral do Estado, Thiago Norões, que é primo de Eduardo Campos,
também é citado como réu na ação.
Péricles Henrique afirma que em 08 de agosto de 2011, o
governo de Pernambuco havia declarado a Companhia Açucareira de Goiana (Usina
Maravilha), de utilidade pública, para fins de desapropriação e instalação do
distrito insdustrial. Entretanto, no dia seguinte à publicação do Decreto de
desapropriação, o governo Eduardo Campos firmou um novo acordo, desta feita com
a CAIG, visando a desapropriação de outro Engenho, o Terra Rica, operação que
não chegou a se concretizar.
Em 29 de novembro de 2011, antes do ajuizamento da
desapropriação da Usina Maravilha, o Estado de Pernambuco assinou uma permuta
com a CAIG, repassando para esta os imóveis que seriam desapropriados da Usina
Maravilha. Com essa operação, o governo Eduardo Campos trocou uma área 24 vezes
maior que era a da Usina Maravilha por uma bem inferior, além de perdoar R$ 100
milhões de passivo tributário da CAIG. Leia a íntegra da matéria aqui:
http://www.brasil247.com/pt/247/pernambuco247/147730/Ação-popular-pede-Campos-como-réu-por-improbidade.htm
Além de ter ingressado com a Ação Popular, o advogado
Péricles Henrique ainda entrou com uma Representação Criminal contra Eduardo
Campos e Thiago Norões, por Peculado, que é o crime previsto no art. 312, do
Código Penal, que prevê pena de reclusão de 2 a 12 anos para o funcionário
público que se apropriar "de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel,
público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em
proveito próprio ou alheio". O processo está na Corte Especial do Tribunal
de Justiça de Pernambuco e tem como relator o Desembargador Gustavo Augusto
Rodrigues de Lima
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