Supermercado Bompreço terá que indenizar funcionário obrigado a imitar macaco
De acordo com uma testemunha que também trabalho para a rede de supermercados na Região do Cariri, sempre que empregados se atrasavam para as reuniões diárias eram obrigados a “pagar osso”, ou seja, dançar, rebolar e imitar macaco.
Na primeira instância, o juiz do trabalho Carlos Leonardo Carneiro já havia destacado que, por sua repetição, a humilhação caracterizava-se como prática de assédio. “A exposição de seus empregados ao ridículo não se encontra dentre as permissões outorgadas pela legislação aos empregadores”, lembrou.
Além da humilhação, a Justiça do Trabalho também considerou na condenação o fato de a empresa ter perseguido o funcionário após ele depor em outro processo trabalhista movido contra a empresa. E-mails apresentados como prova demonstravam que esse teria sido um dos motivos de sua demissão.
Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado 0010271-83.2013.5.07.0037
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