LAVA JATO EM SUAPE
A lista parcial, publicada pela revista Veja,
daqueles que teriam sido delatados pelo corrupto confesso, Paulo Roberto Costa,
não causa surpresa nenhuma, para quem acompanha, hátempos, os desdobramentos da
Operação Lava Jato, desencadeada no começo deste ano, pela Polícia Federal e
que levou para a cadeia os principais doleiros do País, entre eles, Alberto
Youssef, conhecido por atuar ativamente e há muitos anos, com lavagem de dinheiro
oriundo do tráfico internacional de drogas, da corrupção e da sonegação
de impostos.
Uma retrospectiva nas matérias já
publicadas sobre a “Lava Jato”, facilmente nos levaria à conclusão de que a
qualquer momento aqueles e outros nomes, ainda protegidos pela mídia, surgiriam
de maneira mais evidente, porque sinais de fumaça já vinham sendo emitidos pelo
próprio Paulo Roberto Costa, quando arrolou o ex-governador Eduardo Campos e o
ex-ministro da Integração Nacional e ex-secretário de Desenvolvimento Econômico
do governo de Pernambuco, Fernando Bezerra Coelho, para deporem como
testemunhas em sua defesa, no processo criminal que responde em decorrência da
Operação Lava Jato, que tramita na Justiça Federal, no Paraná.
Desde aquele momento, que coincide com
recados mandados por PRC, via imprensa, de que se abrisse a boca para falar o
que sabia, nem eleição teríamos este ano, já se comentava que a intimação dos
dois pernambucanos para depor a seu favor, nada mais era que um recado muito do
bem dado de que não iria arcar sozinho com o peso do escândalo que desabava
sobre suas cabeça.
O nome de Fernando Bezerra Coelho, que
é candidato ao senado pelo PSB de Pernambuco, já havia sido envolvido, pela
mídia nacional, com o doleiro Alberto Youssef, por causa de transferências de
dinheiro feitas pelo doleiro ao irmão do ex-ministro, através de contas
bancárias da esposa e filhos daquele que já ocupou a presidência da Codevasf,
por indicação do irmão.
Eduardo Campos, embora tenha se
mostrado animado, à época, com a ideia de uma CPI da Petrobras, quando a
finalidade era atingir o governo Dilma, a ponto de mandar o PSB assinar o
requerimento de abertura da investigação, ao ser informado de que as apurações
chegariam à SUAPE passou a chamar a CPI de “piada”.
Mesma postura que hoje adota seu
partido ao chamar as delações de Paulo Roberto Costa de meras “ilações”.
Ilações fazemos nós, cidadãos, que não
participamos das negociatas governamentais, das quais tomamos conhecimento
apenas pelos noticiários. Os operadores dos negócios sujos que assaltam a
República, como é o caso do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa,
relatam e delatam os comparsas de seus crimes, por meio de um instituto
jurídico previsto em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Agora que os
comparsas do Paulo Roberto Costa estão sendo delatados com base numa lei que
eles mesmos aprovaram, a delação premiada vira “ilação”, é isso?
A delação premiada foi introduzida no
ordenamento jurídico brasileiro desde 1990 e só agora que vai servir para pegar
os medalhões do colarinho branco é que está sendo questionada? Na Itália, foi utilizada
pra prender os "capos" e "padinos" da Máfia e espero que
aqui aconteça o mesmo, pois já não era sem tempo de acabar com essa impunidade
dos grandes bandidos que roubam impunemente a Nação, desde antes do governo
FHC, sem que nada lhes aconteça.
Para quem não sabe, delação premiada
não é fofoca, muito menos “ilação”. Tem requisitos legais a serem cumpridos
pelo delator.
Foi por força da Lei 8.072/90, que
trata dos crimes hediondos, que a delação premiada passou a existir no direito
brasileiro, com o objetivo de desarticular organizações criminosas.
Mas a delação premiada está prevista
num leque considerável de diplomas legais nacionais, dos quais podemos citar,
por exemplo: Código Penal (arts. e 159, §4º, e 288, p.u.), Lei do Crime
Organizado – nº 9.034/05 (art. 6º), Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro
Nacional – nº 7.492/86 (art. 25, §2º), Lei dos Crimes de Lavagem de Capitais –
nº 9.613/88 (art. 1º, §5º), Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária e
Econômica – nº 8.137/90 (art. 16, p.u.), Lei de Proteção a vítimas e
testemunhas – nº 9.807/99 (art. 14), Nova Lei de Drogas – nº 11.343/06 (art.
41), e, mais recentemente, na Lei que trata do Sistema Brasileiro de Defesa da
Concorrência – nº 12.529/2011 (art. 86), portanto, falar que delação premiada é
fofoca ou ilação é, no mínimo, má-fé politiqueira de quem se mal acostumou a
propagar a ignorância entre o povo.
Em toda delação premiada, o delator tem
que provar suas informações. Não adianta apenas dizer que fulano fez ou deixou
de fazer. O delator tem que demonstrar a participação, o caminho percorrido
pelo delatado na co-autoria ou co-participação delitiva. Isso é primário.
Políticos é que vivem só de palavras ao vento. Prometem, prometem e depois não
têm que provar que cumpriram nada do que prometerem. Mentem à vontade, recebem
voto, são eleitos e depois não são cobrados por suas mentiras e promessas não
cumpridas. Não são obrigados a devolver os mandatos conquistados na base da
mentira. Delação premiada é diferente. Se o delator mentir, perde o benefício
que pretendia obter com a delação. Simples assim.
Hoje, o jornal “O Globo” divulga, como
se fosse grande novidade, que o ex-governador Eduardo Campos, quando o
ex-Ministro Fernando Bezerra Coelho era seu secretário de Desenvolvimento Econômico,
assinou convênios com a Petrobras, pelos quais o ex-diretor de Abastecimento da
empresa, Paulo Roberto Costa concedeu vantagens financeiras, dilatou prazos e
suprimiu compromissos assumidos por Pernambuco, num acordo firmado diretamente
com o então governador Eduardo Campos.
Segundo o Globo, Costa e Campos
assinaram um termo de adiantamento de tarifas da Petrobras ao Porto de Suape,
por conta do futuro uso do porto no transporte de produtos da Refinaria Abreu e
Lima. Ainda segundo o jornal, o termo foi assinado pelos dois em 18 de agosto
de 2008 e cita repasses de R$ 475,7 milhões da estatal ao governo pernambucano
que foi assinado por Costa, mesmo depois de Pernambuco descumprir um termo de
compromisso assinado no ano anterior.
O negócio já está sob investigação da
Controladoria Geral da União e do TCU, há tempos, conforme noticiado pelo
Estadão, em outubro de 2013 (v. link), quando Campos e seus aliados chegaram a
acusar o governo da presidenta Dilma de perseguição, pelo simples fato de
seguir o que determinam os órgãos de controle.
Aqui mesmo, no Blog, repercutimos
notícia festejada pelo site do PSB, dando conta de como o ex-governador de
Pernambuco tratava, em pessoa, com Paulo Roberto Costa, dos contratos captados
junto a empresas estrangeiras, a serem implantadas em SUAPE. É claro que o
ex-governador, já falecido, era apenas uma das peças dessa engrenagem,
provavelmente a mais importante, mas, em hipótese nenhuma, era a única.
O fato de seu trágico falecimento
extingue, por óbvio, qualquer pretensão punitiva contra o finado, mas aos
demais, que por ventura estiveram com ele e Paulo Roberto Costa no que está
delatado por este último nos autos da Lava Jato, não. Há que se apurar e punir,
sem hipocrisias ou oportunismos de qualquer ordem. Trata-se de justiça e não de
mera politicagem, como de costume.
A compra do jatinho envolvido no
acidente que vitimou o ex-governador e outras seis pessoas, por exemplo,
continua uma incógnita para a opinião pública, muito embora seja difícil crer
que a Polícia Federal ainda não tenha desvendado todos os negócios escusos que
estão por trás dessa compra envolvendo laranjas e empresas fantasmas, uma das
quais, a tal da Câmara & Vasconcelos, por uma coincidência nada
surpreendente, também já apareceu como envolvida com as negociatas do doleiro
Youssef.
Com a lista do Paulo Roberto, portanto,
só ficaram surpresos os lunáticos e os hipócritas sonháticos.
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http://oglobo.globo.com/brasil/eduardo-campos-paulo-roberto-costa-costuraram-acordo-em-pe-13862984
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