terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Mesmo com Lei específica, violência contra mulher não diminui

Deputada pede patrulha para inibir violência contra mulher


Reprodução

Em vigor desde agosto de 2006, a Lei Federal 11.340, ou Lei Maria da Penha, como é conhecida, não é suficiente para zerar os índices de violência contra a mulher e, segundo a deputada estadual Rachel Marques (PT), o número de casos no Ceará segue uma onda crescente. De acordo com a parlamentar, estudos apontam que 30% das mulheres nordestinas já sofreram algum tipo de violência doméstica, seja ela física, emocional/psicológica ou sexual.
Trauma emocional
Ela aponta, ainda, que 50% dos casos acontecem na frente dos filhos. “Essas experiências de violência doméstica impactam de maneira decisiva nas vidas dessas mulheres, causando grande trauma emocional e somando-se a outras desigualdades vivenciadas”, considera.
Diante deste cenário, e visando garantir a efetividade dos mecanismos da lei federal em todo o Ceará, a deputada sugeriu a criação do Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Patrulha Maria da Penha.
Garantia da Lei
A parlamentar explica que o projeto de indicação nº 93/17, em tramitação na Assembleia Legislativa, busca garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, desenvolvendo mecanismos e ações interligadas para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Conforme a autora, isso se dará estabelecendo uma relação direta com a comunidade, assegurando o acompanhamento, monitoramento e o atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, seja no campo ou na cidade.
Patrulha Maria da Penha
A proposta sugere ainda a importância de promover a capacitação e a formação especializada dos profissionais que atuarão na Patrulha Maria da Penha. Essa medida visa o atendimento correto e eficaz às vítimas de violência, de forma humanizada e inclusiva, além da capacitação dos gestores municipais que atuarão no controle das operações.
Relatório
Ainda de acordo com a parlamentar, um relatório apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará constatou que a maior parte dos agressores constitui ex-companheiros e ex-maridos e que, na maioria dos casos, já vivenciaram situações de violência, principalmente na infância.
Campo
Outro ponto de destaque são os crescentes casos de violência contra as mulheres do campo. Conforme dados de pesquisa da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), que entrevistou 529 mulheres rurais de todo o País, 55,2% das entrevistadas havia sofrido algum tipo de violência, ainda em 2008. Dentre estas, 21,9% foram vítimas de violência física, 51,1% sofreram violência moral e 27,3% sofreram violência sexual.
Nacional
A violência contra a mulher é um problema nacional. Em 2017, o estado do Rio de Janeiro, por exemplo, registrou aumento no número de feminicídios, que é o assassinato de mulheres por motivo de gênero, derivado geralmente do ódio, desprezo ou sentimento de propriedade sobre elas. No ano passado, foram 88 casos e em 2016 foram 54 registros, o que representa aumento de 62%. Os dados foram divulgados ontem(8) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e correspondem aos casos que viraram processos judiciais.
Feminicídios
Os registros do Instituto de Segurança Pública do Estado (ISP) somam 62 feminicídios de janeiro a novembro de 2017 e 225 tentativas de feminicídio no mesmo período. De 2016, o ISP só tem dados de novembro e dezembro, que somam 14 feminicídios e 43 tentativas. A divulgação de estatísticas sobre o feminicídio no Rio de Janeiro está prevista na Lei estadual nº 7.448, de outubro de 2016. Os dados do ISP correspondem às ocorrências registradas nas delegacias.
Crescimento de prisões
O Observatório Judicial da Violência contra a Mulher, um portal do TJRJ, também aponta o crescimento das prisões por processos de violência doméstica. No primeiro semestre de 2017 foram 531 casos. Entre 2011 e 2016, o crescimento foi de 173,45%, indo de 550 para 1.504 reclusões. Desde 2015, o feminicídio é classificado como homicídio qualificado. O crime é previsto no Código Penal e também na Lei Maria da Penha.

Com informações do O ESTADO -CE

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