sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Resolução do Conselho Diretor do PIS/PASEP publicada no DOU desta sexta-feira

Publicada no Diário Oficial da União, edição desta sexta-feira (19), Resolução do Conselho Diretor do Fundo  PIS/PASEP, definindo os procedimentos para realização do saque das cotas dos dois benefícios.

O texto esclarece que o saque poderá ser feito através de processamento sistêmico.
 Diz a Resolução:  “Fica dispensada a guarda da documentação dos cotistas que se enquadram na hipótese de saque por motivo de idade e aposentadoria”.  Para tanto, segundo a Agência Brasil, a Caixa vai verificar os dados do participante no cadastro e fará a liberação automática das cotas, que ficarão disponíveis para saque nos canais de atendimento do banco.

Ainda de acordo com a matéria, “os participantes que cumprem o requisito de idade e aposentadoria para o saque das cotas do PIS e cujos dados cadastrais não possibilitem a liberação automática deverão fazer a solicitação do saque nas agências da Caixa, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até cinco dias úteis”.

Segundo o texto do DOU , “Ao final do exercício, caso a cota liberada não seja sacada pelo participante, haverá a recomposição da cota de forma a possibilitar a incorporação dos rendimentos devidos, podendo a cota ser novamente liberada automaticamente no exercício subsequente.”

Para os demais motivos de saque, conforme a Agência Brasil, “a liberação das cotas ocorre somente mediante solicitação nas agências da Caixa, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até cinco dias úteis. O participante/dependente/beneficiário deve procurar qualquer agência e apresentar o comprovante de inscrição PIS-Pasep e documento de identificação oficial.
A portaria estabelece ainda que o crédito das cotas do Pasep poderá ser efetuado na conta de titularidade do cotista ao completar idade mínima para saque ou quando for identificado que ele está aposentado, é militar reformado ou transferido para a reserva remunerada, independentemente de solicitação.

No caso da identificação de falecimento do cotista, os valores da cota poderão ser disponibilizados aos seus beneficiários legais, declarados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou órgão de Previdência do qual participava o trabalhador. O saque para os demais motivos só será possível nas agências do Banco do Brasil e o pagamento pode ocorrer no mesmo dia ou em até cinco dias úteis, encerra a matéria.


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