“Fica dispensada a guarda da documentação dos
cotistas que se enquadram na hipótese de saque por motivo de idade e
aposentadoria”. Para tanto, segundo a
Agência Brasil, a Caixa vai verificar os dados do participante no cadastro e
fará a liberação automática das cotas, que ficarão disponíveis para saque nos
canais de atendimento do banco.
Ainda de acordo com a matéria, “os
participantes que cumprem o requisito de idade e aposentadoria para o saque das
cotas do PIS e cujos dados cadastrais não possibilitem a liberação automática
deverão fazer a solicitação do saque nas agências da Caixa, sendo que o
pagamento poderá ocorrer em até cinco dias úteis”.
Segundo o texto do DOU , “Ao final do
exercício, caso a cota liberada não seja sacada pelo participante, haverá a
recomposição da cota de forma a possibilitar a incorporação dos rendimentos
devidos, podendo a cota ser novamente liberada automaticamente no exercício
subsequente.”
Para os demais motivos de saque, conforme
a Agência Brasil, “a liberação das cotas ocorre somente mediante solicitação
nas agências da Caixa, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até cinco dias
úteis. O participante/dependente/beneficiário deve procurar qualquer agência e
apresentar o comprovante de inscrição PIS-Pasep e documento de identificação
oficial.
A portaria estabelece ainda que o
crédito das cotas do Pasep poderá ser efetuado na conta de titularidade do
cotista ao completar idade mínima para saque ou quando for identificado que ele
está aposentado, é militar reformado ou transferido para a reserva remunerada,
independentemente de solicitação.
No caso da identificação de falecimento
do cotista, os valores da cota poderão ser disponibilizados aos seus
beneficiários legais, declarados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) ou órgão de Previdência do qual participava o trabalhador. O saque para
os demais motivos só será possível nas agências do Banco do Brasil e o
pagamento pode ocorrer no mesmo dia ou em até cinco dias úteis, encerra a
matéria.
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