sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Estado do Ceará é condenado a pagar R$ 10 mil a ourives preso indevidamente

A juiza Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará pague indenização de R$ 10 mil a um ourives preso indevidamente por policial militar.
De acordo com os autos, em janeiro de 2004, F.E.N. estava na calçada de casa, quando PMs passaram em uma viatura. Ele disse que foi abordado por um dos policiais, que o espancou na frente dos vizinhos e da mulher.
O ourives foi preso e levado ao 30º Distrito Policial, no Conjunto São Cristóvão, na Capital. Depois de realizadas as devidas averiguações, ficou constatado que ele não estava envolvido no crime. Afirmando ter passado constrangimentos, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização a título de reparação moral.
O Estado do Ceará contestou, alegando não ter havido conduta ilícita, tendo o policial agido no estrito cumprimento do dever legal. A magistrada julgou a ação procedente e condenou o ente público a pagar R$ 10 mil de indenização. Segundo a juíza, “mesmo que o promovente tivesse sido responsável pelo roubo, a atitude do policial não se justificaria, eis que é garantido, pela própria Carta Maior, o respeito à integridade física e moral dos presos”.

(Fonte: TJ – CE)

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