O
prefeito Roberto Pessoa instituiu o Programa de Parcelamento de Crédito da
Fazenda Pública de Maracanaú – Refis que objetiva parcelar créditos tributários
com descontos especiais. Aderindo ao Refis, o contribuinte poderá obter
descontos nos juros de mora e multa moratória de 100% quando a liquidação
ocorrer em até 4 vezes; 90% quando a liquidação ocorrer de 5 a 8 parcelas; e 85%
quando a liquidação correr de 9 a 12 parcelas.
A adesão do Refis está aberta até
o dia 10 de dezembro de 2012, no setor de Tributação e Arrecadação da
Prefeitura, localizado no North Shopping Maracanau, no horário das 8 às 12 horas
e das 13 às 16 horas.
A documentação necessária para Pessoa Física é a cópia do
documento de identificação do proprietário ou procurador e procuração, se for o
caso e preenchimento de requerimento. Enquanto que para a Pessoa Jurídica é
necessária a cópia do contrato social, último aditivo, documento de identidade
do sócio-gerente e preenchimento de requerimento. O Refis foi instituído na Lei
1.765, de 14 de dezembro de 2011.
(PMM)
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