Contratar um plano de previdência privada faz cada vez mais gente dormir tranquilo no Brasil. Segundo dados divulgados esta semana pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), os fundos de previdência registraram em 2012 a maior captação líquida (depósitos menos retiradas) de toda a indústria de fundos: R$ 35 bilhões, uma alta de 38% em relação a 2011. No entanto, coberturas adicionais incluídas pelos bancos nos contratos — muitas vezes sem terem sido negociadas antes com o cliente, já que são uma espécie de contrato-padrão — acabam reduzindo a parcela da mensalidade que é direcionada ao fundo que custeará o pagamento dos benefícios quando chegar a hora da aposentadoria.
Muitos bancos e seguradoras oferecem essa cobertura adicional já combinada ao plano de previdência. São benefícios que se encaixam em quatro grandes categorias: renda por invalidez, pensão por morte, renda a menores ou pecúlios (espécie de seguro de vida que garante o pagamento de uma indenização no caso de morte ou invalidez do participante).
Ao contrário da reserva para a previdência, em que o dinheiro aplicado volta para o investidor, no caso dos acessórios, a contribuição funciona como no mercado de seguros: o cliente só recebe se o evento previsto na contratação se concretizar (morte ou invalidez) e, quando deixa de pagar, perde o direito àquela indenização. Por isso, é importante ter clareza na contratação. A cobertura adicional é calculada em função daquilo que se quer receber lá na frente ou deixar para os familiares.
Na Caixa Seguros, por exemplo, é possível começar o investimento para a aposentadoria com R$ 35 mensais (R$ 25 destinados à reserva da previdência em si e R$ 10 ao pecúlio). Apenas clientes que acumularam reserva acima de R$ 50 mil podem dispensar a contratação do extra; os demais pedidos são analisados caso a caso, informou Tarcísio Abreu, gerente-executivo de produtos de previdência da instituição.
Instituições devem expor condições com clareza
O professor de Finanças do Ibmec-RJ, Marcos Heringer, critica a prática do mercado de combinar dois produtos, criando um terceiro, o que pode mascarar a prática de venda casada, proibida por lei. Mas ela não é ilícita. Segundo norma da Susep, os planos de previdência podem contemplar coberturas por sobrevivência e risco. Nesse caso, serão denominados “planos conjugados”. Mas as coberturas devem ser expostas com clareza, diz Heringer.
Fonte: O Globo Online
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