segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Aposentadoria: Previdência privada bate record em 2012

Contratar um plano de previdência privada faz cada vez mais gente dormir tranquilo no Brasil. Segundo dados divulgados esta semana pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), os fundos de previdência registraram em 2012 a maior captação líquida (depósitos menos retiradas) de toda a indústria de fundos: R$ 35 bilhões, uma alta de 38% em relação a 2011. No entanto, coberturas adicionais incluídas pelos bancos nos contratos — muitas vezes sem terem sido negociadas antes com o cliente, já que são uma espécie de contrato-padrão — acabam reduzindo a parcela da mensalidade que é direcionada ao fundo que custeará o pagamento dos benefícios quando chegar a hora da aposentadoria.

Muitos bancos e seguradoras oferecem essa cobertura adicional já combinada ao plano de previdência. São benefícios que se encaixam em quatro grandes categorias: renda por invalidez, pensão por morte, renda a menores ou pecúlios (espécie de seguro de vida que garante o pagamento de uma indenização no caso de morte ou invalidez do participante).

Ao contrário da reserva para a previdência, em que o dinheiro aplicado volta para o investidor, no caso dos acessórios, a contribuição funciona como no mercado de seguros: o cliente só recebe se o evento previsto na contratação se concretizar (morte ou invalidez) e, quando deixa de pagar, perde o direito àquela indenização. Por isso, é importante ter clareza na contratação. A cobertura adicional é calculada em função daquilo que se quer receber lá na frente ou deixar para os familiares.

Na Caixa Seguros, por exemplo, é possível começar o investimento para a aposentadoria com R$ 35 mensais (R$ 25 destinados à reserva da previdência em si e R$ 10 ao pecúlio). Apenas clientes que acumularam reserva acima de R$ 50 mil podem dispensar a contratação do extra; os demais pedidos são analisados caso a caso, informou Tarcísio Abreu, gerente-executivo de produtos de previdência da instituição.

Instituições devem expor condições com clareza
O professor de Finanças do Ibmec-RJ, Marcos Heringer, critica a prática do mercado de combinar dois produtos, criando um terceiro, o que pode mascarar a prática de venda casada, proibida por lei. Mas ela não é ilícita. Segundo norma da Susep, os planos de previdência podem contemplar coberturas por sobrevivência e risco. Nesse caso, serão denominados “planos conjugados”. Mas as coberturas devem ser expostas com clareza, diz Heringer.

Fonte: O Globo Online

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