quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Novos critérios para indicação e análise de nomes para cúpula do Judiciário são avaliados no Senado

As indicações de membros para os tribunais superiores tem provocado, recentemente, debates sobre a conveniência de novas regras para designação e avaliação dos candidatos. A insatisfação motivou no ano passado a apresentação no Senado de duas propostas, defendidas pelos autores como necessárias para tornar mais transparente e democrática a escolha dos integrantes da cúpula do Judiciário.
Uma proposta de emenda constitucional (PEC 44/2012), que tem à frente o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), determina que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) passem a ser indicados pelo presidente da República a partir de lista sêxtupla composta por nomes sugeridos por diferentes instituições. Hoje o nome é escolhido diretamente pelo chefe do Executivo.
A lista sêxtupla seria composta por dois nomes indicados pelo Ministério Público Federal, por meio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); dois por indicação dos magistrados, no caso por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); um pela Câmara dos Deputados, por decisão do plenário da Casa; e um pela Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Conselho Federal.
A segunda proposta é um projeto de resolução (PRS 81/2012) do senador Pedro Taques (PDT-MT) que altera o regimento do Senado em pontos que se referem ao exame das indicações pela Casa. O objetivo é garantir que, nessa etapa, ocorra investigação mais rigorosa de aspectos da vida dos indicados tanto para o Supremo quanto para os demais tribunais superiores.
(Agência Senado)

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